O DIREITO AO TRABALHO PÓS-CARREIRA

Se você se enquadra nos requisitos exigidos pela Lei 6.354/76 (vigente até 17/03/2011), na qual reconhecia que o ex-atleta profissional de futebol poderia atuar como Monitor de Futebol, desde que comprovasse sua atuação por meio de Carteira de Trabalho com os devidos registros. 

Mesmo com tal revogação todos os atletas que atuaram com registros firmados até 17/03/2011 continuam com o direito de requerer o certificado.

Clique aqui e leia o parecer.

“LEI 6.354 DE 1976 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976 


Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. 

Art. 27 — Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.”
 
Procedimentos: A solicitação poderá ser feita de duas formas.
 
Primeira: Diretamente na sede do Sapesp, mediante apresentação de Carteira de Trabalho Original e documento de identificação.  
 
Segunda: Para ex-atletas que não residem na cidade de São Paulo, a solicitação poderá ser feita via fax (11-3254-7272) ou e-mail: julio@sindicatodeatletas.com.br para uma análise prévia. Enviar cópia da Carteira de Trabalho com os devidos registros.
 
Caso seja compreendido o tempo exigido por lei, o procedimento para aquisição do Certificado deverá ser feito por meio de cópia autenticada:  
 
– Documento de Identificação (RG/ Habilitação) 
– Carteira de Trabalho (completa, com registro de férias, FGTS, anotações gerais, etc)
– Contratos de Trabalho e/ou Certidões emitidas pelas respectivas Federações.   
 
Endereço para envio dos documentos autenticados: Rua do Bosque, nº 1.900 – Barra Funda – São Paulo/SP – CE: 01136-001 – A/C – Certificado de Monitor.
 
Prazo:  de 7 a 10 dias.
 
Taxas:  O Sapesp não cobra taxa para emissão do Certificado de Monitor.
 
Requisitos: Ser associado ao Sapesp e dispor do tempo exigido em lei.
 

Outras modalidades:
Cópia de contrato;
Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
Histórico junto a confederação da modalidade;

Entidades:
CBB / Confederação Brasileira de Basketball – https://www.cbb.com.br/fale-conosco

CBFS / Confederação Brasileira de Futsal – cbfs@cbfs.com.br / 85 – 3533 8300

CBV / Confederação Brasileira de Voleibol – https://cbv.com.br/

CBF / confederação Brasileira de Futebol – drt@cbf.com.b

quem pode tirar

1

Atletas que tenham exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, com contrato registrado na CBF ou Federações.

 Ser associado ao Sindicato (gratuito)

estou apto. como fazer meu pedido?

2

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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE:

Como funciona, quem tem direito?
”Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol. ” É o que dispõe a Lei 6.354, de 02.set. 1976.

A solicitação pode ser feita: Pessoalmente na sede do Sindicato de Atletas e/ou  através do site http://www.sindicatodeatletas.com.br/certificado

OBSERVAÇÕES

Documentos necessários 
O procedimento para aquisição do Certificado deverá ser feito por meio da apresentação dos documentos: 

Histórico de atleta Profissional junto a CBF.

Como solicitar Histórico junto a CBF:
 
Enviar um e-mail para: drt@cbf.com.br
Anexo documento com foto: RG ou CNH,  solicitar  histórico como Atleta Profissional.
RESPONSÁVEL: MARTA MARINHO – DRT- DIRETORIA DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA 
Prazo para análise a partir da apresentação da documentação completa: 20 dias.
Para mais informações entre em contato com o Sindicato tel: 11 3254-7272.

Equipe

JÚLIO QUEIROZ (JURIDICO/ADM)

(11) 3254-7272

julio@sindicatodeatletas.com.br