O DIREITO DO ATLETA NAS COTAS DE TV

O direito de arena é aquele proveniente da participação dos atletas profissionais nas transmissões desportivas. Esse direito, cuja regulamentação atual se apresenta na Lei 9.615 de 1998, se iniciou em 1973 com a Lei de Direitos Autorais, passando também pela Lei 8.672, de 1993. Sua base legal tem como natureza a impossibilidade da utilização de imagens de terceiros comercialmente sem a obrigação de indenização. Tem como base maior o artigo 5° da Constituição Federal, ratificado no Código Civil no capítulo “direitos de personalidade”. 

Assim, o direito existia desde 1973. No entanto, somente com o trabalho do Sindicato de Atletas de São Paulo, que buscou o Judiciário para o reparo de grave desrespeito, foi que o direito se concretizou. A previsão legal passou a ter eficácia. O trabalho do Sindicato de Atletas São Paulo fez “a lei pegar”. Em 2001, os atletas passaram a receber regularmente os valores. 

Portanto, depois de 28 (vinte e oito) anos de total desrespeito, foi somente a partir do trabalho corajoso e de excelência desempenhado pelo Sindicato de Atletas São Paulo que os jogadores passaram a receber o que lhes era devido.

QUEM RECEBE

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 Atletas que disputam partidas das competições com negociação de cotas televisivas.

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Sistema Paulista de Direito nde Arena

mudança na lei pelé - 2011

O direito de arena é aquele proveniente da participação dos atletas profissionais nas transmissões desportivas. Esse direito, cuja regulamentação atual se apresenta na Lei 9.615 de 1998, se iniciou em 1973 com a Lei de Direitos Autorais, passando também pela Lei 8.672, de 1993. Sua base legal tem como natureza a impossibilidade da utilização de imagens de terceiros comercialmente sem a obrigação de indenização. Tem como base maior o artigo 5° da Constituição Federal, ratificado no Código Civil no capítulo “direitos de personalidade”.

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