FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A RESCISÃO DE CONTRATO SE SALÁRIO ATRASA
TRT decide que o não pagamento do salário configura falta grave do empregador, motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
TRT decide que o não pagamento do salário configura falta grave do empregador, motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
“Defender os direitos fundamentais e a condição social do atleta trabalhador, com responsabilidade e excelência, proporcionando a condição de uma carreira profissional com dignidade.”
“Ser referência na atividade sindical no Brasil e na América, criando ferramentas legais e sociais para que o atleta trabalhador possa usufruir sua profissão de forma plena.”
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