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Sindicato dos Atletas questiona item da Lei da Copa que dispensa repasse de direitos de imagem

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Ainda sem data para ser votada, a Lei Geral da Copa tem despertado a insatisfação de diversos setores da sociedade. Dessa vez é o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo que promete questionar um dos itens do Projeto de Lei 2.230. O motivo da queixa é que o texto isenta a FIFA de repassar 5% das receitas dos direitos televisivos para o sindicato. Atualmente, a Lei Pelé determina que esse repasse seja feito.

Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, é enfático ao dizer que a FIFA não pode “enfiar uma determinação dessas goela abaixo” e explica que tem procurado conversar com o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) – responsável pela redação do parecer – para entender a motivação da regulamentação.

“Eu quero conversar pessoalmente com o Cândido para entender esse pedido. Tem coisas sobre as quais a FIFA pode gerir e há coisas que ela não pode. Nós temos que negociar, que discutir isso”, salienta.

 De acordo com o parecer, durante a Copa do Mundo de 2014, os organizadores do evento não são obrigados a destinar ao sindicato parte da renda obtida com as transmissões dos jogos.

“Não se aplicará o dispositivo da Lei Pelé que repassa 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais aos sindicatos de atletas profissionais”, define o artigo 9 do PL.

O deputado Cândido explica, por meio de sua assessoria, que a Lei Pelé regula a respeito do desporto nacional e que a vigência de todos os termos da lei poderia gerar uma “insegurança jurídica” durante a realização da Copa. “São atletas e seleções estrangeiras, não podemos legislar sobre eles”, observa.

Em 2011, o artigo 42 da lei 12.395 determina que uma porcentagem do lucro obtido pelos contratos de transmissões fosse, automaticamente, repassada pelas emissoras aos sindicatos e não mais negociadas diretamente entre os clubes e os jogadores.

A justificativa para o repasse, argumenta Martorelli, está na determinação presente na Constituição Federal que proíbe o uso comercial da imagem de um terceiro sem autorização e sem recompensá-lo por isso.

“O que se tem hoje é o ‘direito de arena’ que garante aos clubes o direito de negociar o uso da imagem do atleta sem a autorização dele, isso é uma anomalia. Porém, a ressalva de que o jogador será pago é uma forma de harmonizar o direito de arena com a Constituição”, explica o presidente.

Caso a Lei Geral da Copa seja aprovada, com a redação que desobriga o repasse de parte dos direitos audiovisuais, Martorelli promete que o sindicato buscará na Justiça que a Fifa seja obrigada a respeitar a determinação feita pela Lei Pelé.

Entre as questões que têm gerado polêmica está a resistência da FIFA em permitir o pagamento da meia entrada, a exigência de que seja autorizada a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e alterações no Código Penal para punir, com prisão e multa, quem violar os direitos exclusivos da FIFA sobre o marketing da Copa.
 

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