NOTÍCIAS

NULL

Justiça determina que CBF dê 72 horas de descanso entre as partidas

FOLHA DE S.PAULO

A Justiça do Trabalho determinou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) conceda um intervalo de no mínimo 72 horas entre partidas de uma mesma equipe nas competições que organiza.

 
A decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, prevê multa diária de R$ 25 mil se a determinação não for cumprida – e isso já se aplica à elaboração das tabelas da temporada 2015.
 
A ação foi movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, e contou com parecer do Ministério Público do Trabalho. A Promotoria defendeu o intervalo de 72 horas, superior inclusive ao que prevê a Lei Pelé e o Regulamento Geral de Competições da CBF, de 66 horas.
 
Procurado, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, estava em reunião e não pôde atender a ligação. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
 
Em sua defesa na ação, a CBF informou que não é responsável pela escalação dos atletas. A juíza entendeu, entretanto, que a confederação é a responsável pelo calendário, portanto por colocar os times jogando em tempo inferior a esse intervalo.
 
Na tabela do Campeonato Brasileiro de 2014, por exemplo, houve casos em que times jogaram às 21h30 de quinta-feira e voltaram a campo às 19h30 do domingo, cumprindo a exigência de 66 horas de intervalo, mas não as 72 horas que a juíza determinou.
 
A Federação dos Atletas tem estudos que mostram que o jogador precisa de pelo menos três dias (72 horas) para se recuperar totalmente entre uma partida e outra e não correr risco de lesões ou outros problemas de saúde. 

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Institucional

POST---video-e-ata-DEZ2024

ASSEMBLEIA: vídeo e atas disponíveis até 14/01/2025

Institucional

WhatsApp Image 2024-12-17 at 11.12.15

Sugestões do sindicato são acatadas em minuta final da proposta de Política Estadual Paulista do Esporte

Institucional

MARTORELLI-ASSEMBLEIA

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária (13/12)