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Desembargador acata recurso do Sindicato de Atletas SP e justiça volta a barrar limite de idade na Série B Paulista

Uma nova decisão judicial favorável aos jogadores profissionais de futebol, desta vez em segunda instância, voltou a derrubar o limite de idade na Série B Paulista, anunciada pela Federação Paulista de Futebol como competição sub-23 e contestada judicialmente pelo Sindicato de Atletas de São Paulo.
 
O anúncio foi feito nesta segunda-feira (2 de abril) por Guilherme Martorelli, representante jurídico da entidade e advogado responsável pela ação.
 
“É Importante explicar a situação processual para mostrar quão expressiva é mais essa vitória. No ano de 2017, a FPF limitou no regulamento do campeonato da Série B a idade em 23 anos.  O Sindicato de Atletas de São Paulo ingressou uma ação civil pública com pedido liminar para que o artigo que trazia tal limitação fosse invalidado. A juíza decidiu a favor da categoria, sendo que as inscrições ficaram livres e o número de atletas em campo também”, explicou o advogado. 
 
“Há que salientar duas questões na situação. Primeiro que o entendimento esposado pelo Sindicato de Atletas SP nesse ano foi acatado e ratificado pelo juiz de primeiro grau quando deu a decisão liberando a inscrição e condição de jogo dos atletas maiores de 23 anos. Depois, também, quando rejeitou o pedido de reconsideração feito pela FPF.  Podemos concluir fazendo uma análise geral e abrangente que, mais hora ou menos hora, o Sindicato de Atletas de São Paulo derrubará de vez a limitação, que cria tanta discriminação e impede que os trabalhadores, atletas profissionais, possam desenvolver suas aptidões, e com isso, garantir seu próprio sustento e o de sua família”, defendeu.
 
“O Sindicato de Atletas de São Paulo tem o privilégio de cuidar de gente e o faz com muita alegria. Alegria que se torna maior quando consegue impedir que a categoria sofra em seus direitos mais essenciais, e que faz valer a condição de ser humano de um trabalhador, que busca melhorar sua condição social”, concluiu.
 
ENTENDA O CASO


 
2005 – Federação Paulista de Futebol limita em até 23 anos a idade dos jogadores da Série B. Sindicato de Atletas entra com ação judicial alegando discriminação para derrubar a decisão.
 
2005 – Sindicato obtém vitória na justiça e protocola acordo por doze anos para inscrições livres, porém com a utilização de no máximo três atletas por vez em campo. 
 
Janeiro 2017 – Uma década depois, Federação não mantém acordo e volta a limitar totalmente inscrições de atletas acima de 23 anos.
 
Março 2017 – Sindicato de Atletas SP entra com ação civil pública alegando discriminação e juíza acata totalmente o pedido, ordenando que inscrições e atuações fossem liberadas, inclusive determinando a mudança do nome da competição para Campeonato Paulista da Série B, suprimindo-se o Sub-23.
 
Setembro 2017 – Federação Paulista de Futebol entra com pedido de reconsideração e este é rejeitado pela juíza. Magistrada então decide que as inscrições seguissem liberadas, porém que cada clube poderia utilizar no máximo três atletas em campo, voltando ao que fora tratado em 2005. Após todos os esforços do sindicato e a manifestação favorável do Ministério Público, juíza profere a sentença definitiva determinado que a FPF cumprisse seu estatuto. A decisão também pune a entidade com uma multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento judicial.
 
Setembro 2017 – Sindicato de Atletas discorda da decisão e recorre. O andamento do processo é lento e a competição de 2018 chega antes que seja anunciada a sentença de 2017.
 
Janeiro 2018 – Federação Paulista de Futebol volta a anunciar a Série B com limite de idade, mesmo com ação judicial de 2017 em andamento.
 
Fevereiro 2018 – Sindicato entra com nova ação em 2018 enquanto a de 2017 seguia correndo em segunda instância. Vence novamente e coloca fim ao limite de idade também na competição deste ano.
 
Março 2018 – A exemplo do ano anterior, Federação entra novamente com pedido de reconsideração e juiz de primeira instância não acata nenhum dos pedidos.
 
Março 2018 – FPF recorre no Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) – a segunda instância. Desembargador acolhe pedido e manda juntá-lo ao processo de 2017, mas sem entrar no mérito da questão, ou seja, sem dizer quem tinha razão.
 
Março 2018 – Desembargador relator Luiz Antonio Lazarim, da 5ª Turma da 9ª Câmara de Recurso Ordinário decide em favor do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo e determina que Federação Paulista de Futebol reabra inscrições para atletas acima de 23 anos.
 
A DECISÃO
 
Processo nº: 0010534-69.2017.5.15.0032
Disponibilização: 27/03/2018 – Tratamento do jornal: 27/03/2018
Divisor GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO LAZARIM – 9ª CAMARA Decisão Monocrática Decisão

Processo Nº RO-0010534-69.2017.5.15.0032
Relator LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES(OAB: 187584/SP)
RECORRENTE FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
ADVOGADO DANIEL SATO(OAB: 203626/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES(OAB: 187584/SP)
RECORRIDO FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
ADVOGADO DANIEL SATO(OAB: 203626/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s): – FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL – SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO Fundamentação 5ª TURMA – 9ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO (1009) PROCESSO Nº 0010534-69.2017.5.15.0032 RECORRENTES: SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL RECORRIDOS: SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS NO ESTADO SAO PAULO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GABLAL/rq/mht/lal Tendo em vista o encerramento do prazo para inscrição de jogadores para o Campeonato Paulista Sub23 de Futebol Profissional – Segunda Divisão – 2018, em 28/03/18, aprecio, em caráter precário, o pedido de tutela de urgência, para: a) deferir a medida judicial em parte, a fim de permitir a inscrição no ano de 2018 de 03 (três) atletas com idade superior a 23 (vinte e três) anos, em complemento à sentença que deferiu referida medida para o ano de 2017; b) assinalar o prazo de 05 (cinco) dias para o Requerente manifestar-se sobre a preliminar de incompetência arguida pela Reclamada – Federação Paulista de Futebol. Após, encaminhe-se o processo ao Ministério Público do Trabalho, para manifestação, e, em sequência, retorne para apreciação da preliminar de incompetência e da manutenção ou não da tutela antecipada.

Intimem-se.

Campinas, 27 de Março de 2018.

LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Relator

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