NOTÍCIAS

Jurídico

Nota oficial: greve dos atletas da Associação Desportiva São Caetano

Os atletas profissionais de futebol da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO CAETANO formalizaram nesta sexta-feira (23 de outubro), junto a este sindicato, denúncia contra o clube empregador por atraso de salários, direito de imagem e FGTS. Segundo o relato, os problemas acontecem desde maio de 2020.
 
Com base no artigo 9º da Constituição Federal (CF) e no artigo 32 da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé), abaixo transcritos, e com o pedido devidamente oficializado pelos jogadores, o SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta paralisação das atividades a partir de hoje, 23 de outubro de 2020.
 
Desta forma, os trabalhadores cruzam os braços e não entrarão em campo na partida contra o Esporte Clube Pelotas, agendada para amanhã, 18h, no Estádio Anacleto Campanella, válida pela 9º rodada da Série D Campeonato Brasileiro.
 
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e Delegacia do Trabalho já foram comunicados da decisão do elenco. CLIQUE E LEIA O OFÍCIO.
 
Importante esclarecer que a greve é um dispositivo extremo e que só é utilizado quando são esgotadas as negociações entre as partes. A notificação prévia é fundamental para que os trabalhadores não sofram qualquer tipo de punição desportiva.
 
O Sindicato de Atletas São Paulo reforça seu compromisso com a defesa da categoria, principalmente contra atrasos salariais e seguirá negociando e amparando os atletas até que os problemas sejam solucionados.
 
Conforme vem sendo alertado há alguns anos por esta diretoria, os casos de W.O. em campeonatos estaduais e nacionais estão cada vez mais frequentes, se tornando a tônica da administração ineficiente de grande parte das agremiações. 
 
ARTIGOS
“Art. 9º. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses.”
 
A diretoria
Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Social

WhatsApp Image 2025-04-23 at 16.10.37 (1)

Sindicato de Atletas SP recebe visita de representantes do projeto social Meninas em Campo

Institucional

CONVITE-A4-INDIVIDUAL

Premiação A4

Institucional

B81A5860 copiar

Sindicato abre 45 vagas de trabalho para atletas acima de 23 anos e anuncia premiação da Bezinha