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Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária 23-01 7h30

SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SP –
C.N.P.J 62.658.752/0001-00

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Clique e leia o edital:

PUBLICADO EM
1- Jornal Folha de SP – dia 14/01/2021 – Pag. 15-A
2 – Diário Oficial Empresarial – dia 14/01/2021 pags 16 e 21

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os associados deste Sindicato, em pleno gozo de seus direitos sindicais, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 23 do mês de janeiro de 2021 às 07h30 (sete horas e trinta minutos) em primeira convocação na sede da AFRESP – Associação dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo, localizado à Rua Maria García Utrila, 50 – Cumbica, Guarulhos – SP, a fim de deliberarem sobre

as seguintes matérias da ordem do dia:

– a) Análise do parecer do Conselho Fiscal sobre a aprovação das Contas do Balanço do Exercício Financeiro de 2019;

b) Análise, discussão e votação do Balanço Financeiro de Exercício de 2019;

c) Discussão, análise e votação da Proposta Orçamentária para 2021;

d) Discussão, análise e votação de mandato para o presidente requerer, ao final do processo judicial que tramita em Brasília (processo nº 0000743-45.2019.5.10.000, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região), a exoneração do Sindicato de Atletas SP da Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol e autorização para que participe como fundador de uma nova Federação de Atletas Profissionais de âmbito nacional;

e) Discussão, análise e votação de prorrogação de prazo do mandato até 31 de dezembro de 2023 para o presidente continuar e finalizar as negociações de Convenção Coletiva com o Sindbol (Sindicato das Associações de Futebol de São Paulo) e com o Sindi Clube;

f) Discussão, análise e votação da possibilidade de elaboração de extratos das atas: 20 de dezembro de 2018 (Termos sobre eleição e membros eleitos); 09 de março de 2020 quanto ao tema e que versou sobre o enquadramento previsto no artigo 564 da CLT e sua diferenciação quanto à manutenção do sindicato – Artigo 564 – Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica – com aprovação de quaisquer

ações que possibilitem novas fontes de recursos para a manutenção do Sindicato de Atletas SP;

g) alteração estatutária para: complemento do texto do no caput do artigo 14 (votação para eleição da Diretoria); retificação do inciso V no artigo 12; inclusão do artigo 44 como “Disposições gerais e transitórias” com a inclusão de possibilidades que as assembleias e demais reuniões oficiais sejam feitas de forma virtual, via plataforma da internet; h) Interesses Gerais: Não havendo, na hora acima indicada, número legal de associados, para a instalação dos trabalhos em primeira convocação a assembleia será realizada uma hora após, no mesmo dia e local, em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.


São Paulo, 14 de janeiro de 2021.

Rinaldo José Martorelli – Presidente.

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