<div>Veja a seguir a integra da carta que o Sapesp enviou a CBF:</div><div align=’right’> </div><div align=’right’> </div><div align=’right’> </div><div align=’right’>São Paulo, 08 de Abril de 2010.</div><div> </div><div> </div><div> </div><div> </div><div><strong>À</strong></div><div><strong>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL</strong></div><div><strong>DD. PRESIDENTE </strong></div><div><strong>Dr. RICARDO TERRA TEIXEIRA </strong></div><div> </div><div> </div><div> </div><div style=’BORDER-RIGHT: windowtext 1pt solid; PADDING-RIGHT: 4pt; BORDER-TOP: windowtext 1pt solid; PADDING-LEFT: 4pt; PADDING-BOTTOM: 1pt; BORDER-LEFT: windowtext 1pt solid; PADDING-TOP: 1pt; BORDER-BOTTOM: windowtext 1pt solid’><div style=’BORDER-RIGHT: medium none; PADDING-RIGHT: 0cm; BORDER-TOP: medium none; PADDING-LEFT: 0cm; PADDING-BOTTOM: 0cm; MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm; BORDER-LEFT: medium none; TEXT-INDENT: -3cm; PADDING-TOP: 0cm; BORDER-BOTTOM: medium none’><strong>ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE ACORDO COM OS ESTATUTOS, REGRAS E CIRCULARES DA <a href=’http://pt.fifa.com/?language=pt’><span style=’COLOR: windowtext; TEXT-DECORATION: none; text-underline: none’>FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)</span></a> NO TERRITÓRIO BRASILEIRO</strong></div></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm; TEXT-INDENT: -3cm’><strong> </strong></div><div> </div><div> </div><div><strong>SENHOR PRESIDENTE:</strong></div><div> </div><div>O futebol brasileiro se destaca por ser o maior representante e maior símbolo de identidade de nosso país no exterior, e fez muito para chegar a essa condição. </div><div> </div><div>Houve contribuições importantes para que esse fato se consumasse. Muitas pessoas se empenharam para essa conquista incluindo vários futebolistas e dirigentes do setor.</div><div> </div><div>Porém, embora possa se conhecer o inegável valor que o futebol brasileiro ganha, a cada dia diante dos olhos mundiais, se torna obrigatório reconhecer que o ambiente interno carece de maiores cuidados.</div><div> </div><div>É extremamente necessário criarmos um ambiente que favoreça a permanência de nossos jogadores em território brasileiro, e para isso necessitamos:</div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><em>- evitarmos o crescimento da insegurança na relação jurídica de trabalho que envolve clubes e atletas; </em></strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><em>- buscarmos formas de conciliar os interesses de todos os envolvidos no evento.</em></strong></div><div> </div><div>Para tanto a FIFA – Fédération Internationale de Football Association – já vem a algum tempo criando procedimentos normativos que determinam o respeito a alguns requisitos, considerados como mínimos, que possam auxiliar na pacificação na vinculação obrigatória entre atletas profissionais e clubes. E ressalva que tais determinações devem ser adotadas pelas Associações que fazem parte de seu quadro de filiados.</div><div> </div><div>Acreditamos que o regramento imposto pela FIFA, enquanto entidade máxima do futebol, não é um mero devaneio daqueles que o elabora, sem força vinculativa. Trata-se de diretrizes que, em sendo respeitadas, trariam maior credibilidade ao negócio futebol, seja em relação aos seus atletas, seja em relação aos clubes, seja em relação aos torcedores. </div><div> </div><div>O Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, estabelece diversas obrigações aos envolvidos no futebol, inclusive, a esta Confederação, que detêm a prerrogativa de representação da FIFA no território nacional.</div><div> </div><div>Desta forma reiteramos a preocupação na matéria e fazemos a transcrição dos artigos sancionados pela FIFA, com força vinculativa de seus associados, cujos quais não se encontram sendo respeitados em no território nacional. </div><div> </div><div> </div><div><strong><span>1.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>DESCUMPRIMENTO E MORA CONTRATUAL</strong></div><div> </div><div>Consoante preconiza o artigo 1º do REGULAMENTO SOBRE O ESTATUTO E A TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES, inciso 3, letra b:</div><div> </div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>b) Cada associação deverá estabelecer em seu regulamento os meios apropriados para proteger a estabilidade contratual, com o devido respeito à legislação nacional obrigatória e aos convênios coletivos. Em particular, devem considerar-se os seguintes princípios:</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 13: O princípio do cumprimento obrigatório dos contratos;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 14: O principio de que qualquer parte pode rescindir um contrato sem conseqüências no caso de uma causa justificada;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 15: O principio de que um jogador profissional pode rescindir um contrato por causa desportiva justificada;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 16: O principio de que os contratos não podem rescindir-se no transcurso da temporada;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 17 apdo. 1 e 2: O principio de que em caso de rescisão de um contrato sem causa justificada deverá pagar uma indenização que se estipulará no contrato;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>- art. 17 apdo. 3: O principio de que em caso de rescisão de um contrato sem causa justificada se imporão sanções desportivas à parte infratora.</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong> 4. O presente regulamento se aplica à liberação de jogadores para as equipes representativas das associações, assim como sua elegibilidade para jogar nestas equipes, conforme disposições do anexo 1. <u>Estas disposições são vinculantes para todas as associações e clubes</u>. (grifamos)</strong></em></div><div> </div><div> </div><div>É certo, que a Confederação Brasileira de Futebol não se encontra alheio a esses comandos, pois atribui força legal aos dispositivos mencionados, através do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES, que dispõe em seu artigo 1º e 5º, que:</div><div> </div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>CAPÍTULO I</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>Art. 1º – As competições oficiais coordenadas pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol, doravante denominadas apenas como competições, regerse-ão pelo presente regulamento.</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>[…] </strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>Art. 5º – As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para todas as competições:</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB – International Football Association Board;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>b) As normas da FIFA – Fédération Internationale de Football Association;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>c) As normas da CBF;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>d) O CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva;</strong></em></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong>e) A legislação federal aplicável às competições.</strong></div><div> </div><div>Verifica-se, portanto que, muito embora a Confederação Brasileira de Futebol aceite as diretrizes normativas da FIFA, não as aplica.</div><div> </div><div>A par do grande número de clubes descumpridores de suas obrigações trabalhistas e desportivas junto aos atletas, não vemos por parte de vossa entidade, qualquer tentativa de eliminação, ou sequer limitação, de tais práticas.</div><div> </div><div>Entendemos que o estabelecimento de diretrizes, a partir das quais os clubes em mora salarial não possam participar das competições administradas pela CBF, como obrigação legal de vossa entidade junto à FIFA.</div><div> </div><div> </div><div><strong><span>2.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>ESTABELECIMENTO DE CÂMARA NACIONAL DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS </strong></div><div><strong> </strong></div><div>Consoante CIRCULARES 1010 e 1129 a FIFA estabeleceu os parâmetros mínimos e princípios norteadores, para o estabelecimento de uma Câmara de Nacional de Resolução de Disputas <strong>(CNRD)</strong>.</div><div> </div><div>Uma das regras básicas, expostas em aludida circular, é a composição paritária dos membros que comporão este órgão.</div><div> </div><div>Ao que se sabe, houve o estabelecimento unilateral de uma suposta Câmara de Resolução de Disputas no âmbito da Confederação Brasileira de Futebol, na qual, não houve a indicação de nenhum membro por parte dos atletas. </div><div> </div><div>Tal fato, afronta de forma clara e contundente a Circular 1129 da FIFA, item 1, 2º parágrafo, que afirma:</div><div> </div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><em><strong>“Com objetivo de alcançar a maior aceitação possível, e de acordo com os lineamentos relativos a próprio Câmara de Resolução de Disputas da FIFA, a CNRD estipula que deverá existir uma composição paritária de representantes de clubes e jogadores. Também, deverá garantir um julgamento justo. Neste sentido, fazemos referência em particular a circular nº 1010 de 20 de dezembro de 2005”.</strong></em></div><div> </div><div> </div><div>É de se afirmar, que em vista da irregularidade insanável advinda da composição unilateral da CNRD no Brasil, entendemos que é necessário o respeito à composição paritária da respectiva Câmara.</div><div> </div><div> </div><div><strong><span>3.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>CONTROLE DA CBF NOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE CLUBES E ATLETAS</strong></div><div><strong> </strong></div><div>Outro problema advindo da relação entre clube e a atleta, no qual entendemos que diz respeito à atuação de vossa entidade, decorre dos constantes atrasos e falta de pagamento de salários, bem como, da imposição pelos clubes da assinatura de contratos em branco por parte dos atletas.</div><div> </div><div>É de importância principiológica para a FIFA, a estabilidade contratual da relação havida entre clubes e atletas, conforme disposto no Capítulo IV, artigos 13 a 18 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores.</div><div> </div><div>O que se vê, entretanto, é uma quantidade enorme de clubes com mora salarial constante, e que impõe ao atleta o rompimento bilateral do contrato, posto que, se não o fizerem, além de vinculado obrigatoriamente, por força deste contrato ao clube, ainda ficará sem salário pelo período restante previsto no instrumento trabalhista.</div><div> </div><div> </div><div>Nota-se, portanto, como regra o rompimento de contratos entre as partes, sendo exceção o cumprimento integral dos contratos, e quando há necessidade da desvinculação, por parte do trabalhador, essa somente poderá ser obtida perante a justiça do trabalho. Fato que gera profunda desigualdade na relação o que é refutado tanto pela legislação pátria quanto pela entidade maior de administração mundial do futebol. </div><div> </div><div>Vimos percebendo que esta evidente omissão da CBF nesse sentido, pouco fazendo ou se importando com as conseqüências nefastas dos atrasos e falta de pagamento de salários na vida dos atletas, vem causando, cada vez mais, um ambiente desfavorável à permanência dos atletas, sendo igualmente desfavorável no fortalecimento econômico deste segmento. </div><div> </div><div>Tal problema decorre do entroncamento de fatores, sendo que a falta de uma Câmara Nacional de Resolução de Disputas, com a imposição de sanções desportivas aos descumpridores dos contratos a melhor forma de minimização e resolução dos problemas.</div><div> </div><div> </div><div><strong><span>4.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS NAS ELEIÇÕES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL</strong></div><div><strong> </strong></div><div>Os preceitos democráticos propagados pela FIFA tomam grande relevo no que se refere à situação da CBF, enquanto membro a ela filiado. </div><div> </div><div>Segundo estabelece a FIFA em seu Código Eleitoral Modelo, o objetivo do mesmo é a garantia de eleições democráticas e transparentes.</div><div> </div><div>A base da democracia é, sem dúvida, o envolvimento de todos os vinculados nos processos eleitorais. Nesse ponto inexiste no processo eleitoral observado pela Confederação Brasileira de Futebol, a participação dos atletas.</div><div> </div><div>Assim, entendemos que para respeito aos preceitos democráticos estabelecidos pela FIFA, deverá ser facultado aos atletas a participação no processo eleitoral, como forma de demonstrar a lisura no seu procedimento.</div><div> </div><div> </div><div><strong><span>5.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>PROTEÇÃO AOS MENORES</strong></div><div><strong> </strong></div><div>Conforme estabelecido nas CIRCULARES 1190, 1206, 1209, mereceu grande importância pela FIFA a proteção aos menores. Aliás, questão esta que se encontra em prefeita consonância com os preceitos estabelecidos em território nacional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.</div><div> </div><div>Nessa esteira, encontramos dois problemas que merecem a atenção da CBF, vezes que se encontram em sua área de atuação e fiscalização, quais sejam:</div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><em>- condições sub-humanas e degradantes aos menores nos chamados centros de treinamentos e alojamentos dos clubes vinculados à CBF;</em></strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><em>- estabelecimento e aceitação de emancipação de atletas pelos clubes como regra.</em></strong></div><div> </div><div>Em relação ao primeiro problema trazido, constata-se em várias reportagens junto aos meios de comunicação a prática cruel e desumana pela qual crianças e adolescentes são alojados e colocados em centros de treinamento ou alojamentos, nos quais não se observam o respeito à dignidade da pessoa humana.</div><div> </div><div>Convivendo em condições precárias e sem alimentação adequada, são retirados do convívio familiar, tornando-se moeda para a obtenção de lucros por parte de clubes e terceiros, no qual o respeito às crianças e adolescentes é deixado em segundo plano.</div><div> </div><div>A fiscalização por parte da CBF junto aos Centros de Treinamentos e Alojamentos é medida imperiosa, pela qual se poderá não só aprovar a vinculação e aprovação dos clubes, como clubes formadores, bem como, a imposição de sanções desportivas ao que desrespeitarem.</div><div> </div><div>Assim, não se entende por consistente a posição da Confederação Brasileira de Futebol em reconhecer clubes tais entidades como “clubes formadores” junto à FIFA para obtenção de participação da “formação dos atletas” porquanto se mostram deficiente beirando a quase inexistência.</div><div> </div><div>Em relação ao segundo problema trazido, constatou-se numa certa freqüência a prática de alguns clubes em emanciparem os atletas menores de idade, como forma de legalizarem a formalização dos contratos como atletas profissionais.</div><div> </div><div>Esta ação, que deveria ser excepcionalíssima, tornou-se corriqueira, mesmo quando os pais do atleta são vivos e convivem mutuamente.</div><div> </div><div>De tal modo, apenas para exemplificarmos, tomamos conhecimento de que o São Paulo Futebol Clube, do Estado de São Paulo, procedeu a emancipação da quase totalidade de seus atletas maiores de 16 (dezesseis) anos, com o único propósito de assinatura de contrato como profissionais. E pior, com a total anuência da CBF ou pelo menos com extrema omissão, fato que não corresponde a maior mandatária do país no setor.</div><div> </div><div>Desse modo, e ante todo o exposto, solicitamos de vossa senhoria as necessárias providências para que possamos nos reunir, e em conjunto possamos:</div><div><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><span>A.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>Encontrar medidas para implementação dos princípios dispostos pela FIFA visando a estabilidade contratual, e eliminação dos constantes atrasos e falta de pagamento de salários;</strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><span>B.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>Instalação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CNRD, com a participação paritária de representantes dos clubes e atletas; </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><span>C.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>Implantar medidas de maior controle nos contratos firmados entre clubes e atletas, com a conseqüente eliminação dos “contratos de gaveta” ou qualquer outra tentativa de burla contratual;</strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><span>D.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>Adotar medidas visando a participação dos atletas nos processos eleitorais da confederação brasileira de futebol, federações e ligas vinculadas;</strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong><span>E.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span></strong><strong>Aplicar medidas visando um controle mais rigoroso em relação à emancipação dos atletas, e posterior assinatura dos contratos profissionais;</strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><strong> </strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 3cm’><span>F.<span style=’FONT: 7pt ‘Times New Roman”> </span></span><strong>Buscar um rigor maior no acompanhamento, fiscalização e aprovação aos centros de treinamento e alojamentos dos clubes, que se apresentem como clubes formadores.</strong></div><div style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt 108pt’> </div><div>Tendo em vista a necessidade premente do estabelecimento das medidas reclamadas buscando a solução dos problemas apontados, ficamos no aguardo de breve retorno por parte de Vossa Senhoria. Essa ação se faz necessária para que se possa encontrar soluções em nosso ambiente, em torno desses problemas que nos são diretamente afetos, o que dispensaria uma discussão em um nível que não seja nosso território. </div><div> </div><div>Despedimo-nos com elevados protestos de estima e consideração.</div><div> </div><div>Atenciosamente,</div><div> </div><div style=’TEXT-ALIGN: left’ align=’left’><strong> </strong></div><div style=’TEXT-ALIGN: left’ align=’left’><strong> </strong></div><div style=’TEXT-ALIGN: left’ align=’left’><strong>Rinaldo Martorelli</strong></div><div style=’TEXT-ALIGN: left’ align=’left’><strong>SAPESP – Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo</strong></div><div><strong> </strong></div><div><strong> </strong></div><div><strong><span style=’FONT-SIZE: 11pt; LINE-HEIGHT: 150%’>CIENTES:</span></strong></div><div><strong> </strong></div><div> </div><div><strong><span style=’FONT-SIZE: 11pt; LINE-HEIGHT: 150%’>FENAPAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL </span></strong></div><div><strong> </strong></div><div><strong> </strong></div><div><strong><span style=’FONT-SIZE: 11pt; LINE-HEIGHT: 150%’>FIFPRO – </span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black; LINE-HEIGHT: 150%’>INTERNATIONAL FEDERATION OF PROFESSIONAL FOOTBALLERS’ ASSOCIATIONS</span></strong></div>