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Veja se livra de pagar indenização a Edmundo

<p><font face=’Verdana’><font size=’2′>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu, nesta ter&ccedil;a-feira (23/6), que usar em tom negativo o apelido de algu&eacute;m n&atilde;o &eacute; ofensa. Os ministros da 3&ordf; Turma livraram a revista <em>Veja</em> de pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais ao ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como animal. A Editora Abril foi representada por <span>Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro, do escrit&oacute;rio Lourival J. Santos Advogados.</span></font></font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>O jogador entrou na Justi&ccedil;a por causa da capa da revista de 9 de outubro de 1999. O t&iacute;tulo era: Animais no volante – Casos como o do jogador Edmundo mostram o que a Justi&ccedil;a pode fazer contra a barb&aacute;rie do tr&acirc;nsito. A not&iacute;cia tratava do acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ). Na ocasi&atilde;o, o jogador foi o respons&aacute;vel pelo acidente que causou a morte de tr&ecirc;s pessoas. A a&ccedil;&atilde;o foi proposta contra o ent&atilde;o diretor da revista, Tales Alvarenga. Ele morreu em 2006.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>O caso tramita no STJ desde 2008 e foi retomado ap&oacute;s pedido de vista do presidente da 3&ordf; Turma, ministro Sidnei Beneti. Para Beneti, n&atilde;o houve ofensa, somente desconforto. N&atilde;o houve tratamento ofensivo, mas sim a utiliza&ccedil;&atilde;o do termo animal, que era incorporado pelo atleta, disse o presidente da 3&ordf; Turma.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>No mesmo sentido, o ministro Paulo Furtado afirmou que Edmundo lucrou com a marca animal e, por isso, n&atilde;o poderia reclamar do uso do apelido. &quot;O jogador capitalizou o quanto p&ocirc;de com essa not&oacute;ria alcunha&quot;, disse. Ou seja, para os ministros, Edmundo deve arcar com os &ocirc;nus e b&ocirc;nus do tal apelido. O voto foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>No julgamento, os ministros ressaltaram que n&atilde;o havia impedimento em analisar o caso, apesar da revoga&ccedil;&atilde;o da Lei de Imprensa. No m&eacute;rito, apenas o relator, ministro Massami Uyeda, foi a favor de Edmundo. Em voto dado na semana passada, Uyeda disse que houve &quot;les&atilde;o &agrave; imagem&quot;. &quot;A imprensa livre tem que observar as garantias do indiv&iacute;duo&quot;, afirmou.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>Na primeira inst&acirc;ncia, no Rio de Janeiro, Edmundo havia pedido indeniza&ccedil;&atilde;o de R$ 15 milh&otilde;es. Al&eacute;m de <em>Veja</em>, o processo era contra o diretor da revista, Tales Alvarenga. Os processos n&atilde;o se resumem a Editora Abril. Somente no STJ tramitam outras 24 a&ccedil;&otilde;es que Edmundo &eacute; uma das partes.&nbsp;</font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′><strong>Hist&oacute;rico processual<br /></strong><strong><o:p></o:p></strong>A a&ccedil;&atilde;o do jogador contra a revista se arrastou por nove anos no Judici&aacute;rio brasileiro. Na primeira inst&acirc;ncia, o juiz da 30&ordf; Vara C&iacute;vel do Rio de Janeiro entendeu que as alega&ccedil;&otilde;es tanto do jogador quanto da revista eram suficientes para julgar o pedido e isentou a <em>Veja</em> de pagar indeniza&ccedil;&atilde;o. Edmundo, ent&atilde;o, recorreu ao Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro.</font></font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>No recurso, ele alegou cerceamento de defesa, acrescentou que o juiz de primeira inst&acirc;ncia julgou antecipadamente a lide e solicitou nova produ&ccedil;&atilde;o de provas. O pedido foi aceito e os autos retornaram para a primeira inst&acirc;ncia. Ap&oacute;s a oitiva de testemunhas e juntada de documentos, foi proferida nova senten&ccedil;a. O pedido do jogador foi negado novamente.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>Edmundo voltou a recorrer para o TJ fluminense. Dessa vez, os desembargadores reformaram a decis&atilde;o e condenaram a Editora Abril a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos materiais e morais ao jogador. Consideraram abusivo o emprego da express&atilde;o &ldquo;Animais no Volante&rdquo; e indevido o uso da imagem do jogador sem a sua autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via. Com base nesse fundamento, condenou a editora a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o R$&nbsp;75 mil.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>A editora apresentou Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o. O tribunal recebeu os embargos e alterou, em <em>reformatio pejus</em>, o par&acirc;metro da indeniza&ccedil;&atilde;o de danos materiais, aumento o valor fixado anteriormente em 10% sobre o faturamento da revista. Isso significou o aumento da indeniza&ccedil;&atilde;o para valor superior a R$ 1 milh&atilde;o.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>Com isso, a defesa da editora ingressou com Recurso Especial no STJ para discutir o m&eacute;rito da causa. Ou seja, a licitude de publica&ccedil;&atilde;o. No dia 23 de junho, o recurso foi colocado em pauta, houve sustenta&ccedil;&atilde;o oral e julgamento</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>&ldquo;No recurso, alegamos nulidades processuais e, no m&eacute;rito da causa, argumentando tratar-se de mat&eacute;ria absolutamente l&iacute;cita, e que o ep&iacute;teto animal, lan&ccedil;ado ao jogador por Osmar Santos por conta das brilhantes jogadas de Edmundo, passou a incorporar tamb&eacute;m o comportamento truculento e agressivo do atleta em campo e fora dele, de modo que pertinente o uso da alcunha para ilustrar mat&eacute;ria jornal&iacute;stica que abordava o anivers&aacute;rio de um ano do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro e a diminui&ccedil;&atilde;o dos acidentes e as puni&ccedil;&otilde;es de pessoas afamadas, tal como Edmundo e Edinho (filho de Pel&eacute;)&rdquo;, destacou a defesa.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>A editora Abril ainda demonstrou que a recente decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa por violar a liberdade de express&atilde;o veio a ratificar que a publica&ccedil;&atilde;o da revista <em>Veja</em> era l&iacute;cita e foi feita em conformidade com essa liberdade. O julgamento do recurso iniciou-se no dia 16 quando o advogado da editora, <strong>Alexandre Fidalgo</strong>, fez sustenta&ccedil;&atilde;o oral, ap&oacute;s a qual o ministro Massami Uyeda declarou o seu voto para manter a condena&ccedil;&atilde;o por danos morais, mas para alterar os crit&eacute;rios de c&aacute;lculo dos danos materiais. Ele entendeu ser indevido os 10% fixado sobre o faturamento mensal da revista.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>O julgamento foi interrompido por vista pelo ministro Sidnei Beneti e s&oacute; foi retomado nesta ter&ccedil;a-feira (23/6). Os ministros entenderam que a alcunha animal foi utilizada de forma jornal&iacute;stica e totalmente pertinente para a narrativa que se fazia.</font></p><p><font face=’Verdana’ size=’2′>Conjur,&nbsp; 02/07/2009</font></p><p>&nbsp;</p>

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