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Funcionário remanejado de função deve ser indenizado por danos

<div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>A transfer&ecirc;ncia de um padeiro para o setor de salsicharia &eacute; um dano &agrave; dignidade, honra e imagem profissional do empregado, de acordo com a 2&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A transfer&ecirc;ncia, segundo o funcion&aacute;rio, foi feita pelo Carrefour Com&eacute;rcio e Ind&uacute;stria de Belo Horizonte porque a empresa estava insatisfeita com sua aus&ecirc;ncia durante o per&iacute;odo em que adoeceu.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>Contratado pelo Carrefour em dezembro de 2005, o padeiro alegou que, ao retornar ao trabalho em fevereiro de 2008 ap&oacute;s afastamento por doen&ccedil;a, foi advertido com palavras grosseiras pelo gerente do supermercado. Ele teria dito que o funcion&aacute;rio era uma &ldquo;pessoa zero &agrave; esquerda e n&atilde;o fazia diferen&ccedil;a&rdquo;. Dias depois, o gerente alterou sua fun&ccedil;&atilde;o de padeiro para funcion&aacute;rio do setor de salsicharia. Ao recusar-se a mudar de setor, foi suspenso por um dia. No dia seguinte, mesmo tendo acatado as ordens, foi suspenso por mais um dia, por ter argumentado que a altera&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o prejudicaria sua atividade e seu futuro profissional.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>Ao ajuizar reclama&ccedil;&atilde;o na 35&ordf; Vara do Trabalho de Belo Horizonte no mesmo m&ecirc;s, o trabalhador pediu o reconhecimento da rescis&atilde;o indireta, porque a atitude do empregador, descumprindo obriga&ccedil;&otilde;es do contrato de trabalho, tornaria imposs&iacute;vel a manuten&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo de emprego. Al&eacute;m de outros pedidos, como horas extras, o padeiro requereu indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais no valor de R$ 20 mil.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>A empresa alegou que n&atilde;o houve desvio de fun&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o convenceu a 35&ordf; Vara, que concedeu ao trabalhador a rescis&atilde;o indireta e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais no valor de R$ 3 mil. Para o ju&iacute;zo de primeira inst&acirc;ncia, a altera&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o foi unilateral, e, segundo depoimento de testemunha, o trabalhador ficou abalado psicologicamente por isso.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>O Carrefour recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3&ordf; Regi&atilde;o, que negou provimento ao Recurso Ordin&aacute;rio. O TRT considerou a altera&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita porque, ao retirar o padeiro da fun&ccedil;&atilde;o em que era especializado e t&ecirc;-lo colocado para &ldquo;executar tarefas estranhas ao seu of&iacute;cio&rdquo;, a empresa imp&ocirc;s ao trabalhador &ldquo;preju&iacute;zos de ordem profissional, o que caracteriza viola&ccedil;&atilde;o do artigo 468 da CLT e d&aacute; ensejo &agrave; rescis&atilde;o indireta&rdquo;. Quanto aos danos morais, o tribunal entendeu correta a senten&ccedil;a, pois &ldquo;n&atilde;o se trata de simples e normal a altera&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o, mas de medida que afeta a dignidade, honra e imagem profissional do autor, que, da fun&ccedil;&atilde;o mais destacada e especializada de padeiro foi transferido para atividades comuns e fora da sua&rdquo;.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>O TRT negou o encaminhamento do Recurso de Revista ao TST, o que deu motivo a um Agravo de Instrumento da empresa. Nele, o Carrefour alegou que a decis&atilde;o regional teria violado artigos do CPC, da CLT, do C&oacute;digo Civil e da Constitui&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de existir diverg&ecirc;ncia na jurisprud&ecirc;ncia. No entanto, o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve o despacho do TRT com todos os seus fundamentos. Em rela&ccedil;&atilde;o aos danos morais, o ministro Renato Paiva observou ser incab&iacute;vel a alega&ccedil;&atilde;o de viola&ccedil;&atilde;o do artigo 186 do C&oacute;digo Civil, pois o empregador foi condenado ao pagamento da indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais por estarem &ldquo;presentes o dano, o nexo causal e a culpa&rdquo;.<br /><br /></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>O relator ressaltou, ainda, os artigos 186 e 927 do C&oacute;digo Civil, pelos quais &ldquo;aquele que, por a&ccedil;&atilde;o ou omiss&atilde;o volunt&aacute;ria, neglig&ecirc;ncia ou imprud&ecirc;ncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il&iacute;cito&rdquo; e &ldquo;aquele que, por ato il&iacute;cito, causar dano a outrem, fica obrigado a repar&aacute;-lo&rdquo;. A 2&ordf; Turma seguiu o voto do ministro e negou provimento ao Agravo de Instrumento do supermercado.</span></div><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a.<br /><br /></span></em></font><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><font face=’Verdana’></font></span></span></p><div><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black’>AIRR 191/2008-114-03-40.4</span></strong></div><div>&nbsp;</div><p>&nbsp;</p>

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