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Clubes sociais esportivos poderão parcelar dívidas com o governo

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Foi sancionada pelo presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva, nesta &uacute;ltima quarta-feira, 27/05, a lei 11.941, que prorroga por at&eacute; 240 meses o parcelamento das d&iacute;vidas dos clubes sociais com a Uni&atilde;o. Est&atilde;o inclu&iacute;dos nesta negocia&ccedil;&atilde;o d&eacute;bitos com o INSS, Receita Federal, FGTS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Podem requerer o benef&iacute;cio clubes sem fins econ&ocirc;micos que comprovem a participa&ccedil;&atilde;o em competi&ccedil;&otilde;es oficiais em ao menos tr&ecirc;s modalidades esportivas distintas. Os clubes devem contar ainda com certid&atilde;o expedida anualmente pela Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Clubes (CBC). </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Para Ant&ocirc;nio Moreno, presidente do Clube Pinheiros, um dos maiores patrocinadores de atletas do pa&iacute;s, a lei &eacute; mais uma grande ferramenta criada para o desenvolvimento do esporte, que dever&aacute; atender a cerca de 13.600 clubes em todo o pa&iacute;s. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A lei 11.941 foi publicada nesta quinta-feira, 28/05, no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o. A partir desta data os clubes contam com 180 dias para entrar com pedido de parcelamento de seus d&eacute;bitos. A 11.941 beneficia ainda as Santas Casas de Miseric&oacute;rdia e as entidades de sa&uacute;de de reabilita&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica dos deficientes sem fins econ&ocirc;micos. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Reda&ccedil;&atilde;o do Sapesp, 1&ordm; de junho de 2009</font></div>

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