<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta última quarta-feira, 27/05, a lei 11.941, que prorroga por até 240 meses o parcelamento das dívidas dos clubes sociais com a União. Estão incluídos nesta negociação débitos com o INSS, Receita Federal, FGTS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Podem requerer o benefício clubes sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas distintas. Os clubes devem contar ainda com certidão expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC). </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Para Antônio Moreno, presidente do Clube Pinheiros, um dos maiores patrocinadores de atletas do país, a lei é mais uma grande ferramenta criada para o desenvolvimento do esporte, que deverá atender a cerca de 13.600 clubes em todo o país. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A lei 11.941 foi publicada nesta quinta-feira, 28/05, no Diário Oficial da União. A partir desta data os clubes contam com 180 dias para entrar com pedido de parcelamento de seus débitos. A 11.941 beneficia ainda as Santas Casas de Misericórdia e as entidades de saúde de reabilitação física dos deficientes sem fins econômicos. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Redação do Sapesp, 1º de junho de 2009</font></div>