<P><STRONG></STRONG><STRONG>Sindicato consegue barrar clausula de MP prejudicial aos contratos de trabalho dos atletas. <BR></STRONG>A atuação do Sapesp junto a parlamentares principalmente junto aos senadores conseguiu suprimir da MP 79, que depois se transformou na Lei nº 10.672, o parágrafo 4º do artigo 31. Por este parágrafo o atleta ficaria obrigado de notificar o clube, 15 dias antes, sua intenção de rescindir o contrato por falta de pagamento de três meses de salários. </P>