<font face=’Verdana’ size=’2′>Juiz Lúcio Pereira de Souza com representantes dos clubes e dos atletas<br /><img height=’191′ width=’300′ class=’imgesq’ alt=” src=’/disco_virtual/futebol_ferias.jpg’ /><br />Sindicato reclama o direito dos atletas de terem férias normais de 30 dias<br /><br />O juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, intimou a CBF a apresentar um calendário de eventos para os próximos cinco anos. A determinação foi feita em razão de uma ação coletiva para discutir o direito às férias dos atletas, promovida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo (Sapesp).<br />O sindicato cobra na justiça direito a férias coletivas de 30 dias, além de 10 dias de pré-temporada para os jogadores do Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano.<br />O magistrado propôs que o período de férias dos jogadores ocorra entre 4 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007. O sindicato concordou com a proposta, mas os representantes dos clubes alegaram a necessidade de consultar seus departamentos de futebol.<br />Em dezembro de 2004, o juiz da 2ª Vara de Trabalho concedeu liminar garantido o direito dos atletas, mas os clubes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) alegando que o art. 25 da lei nº 6.354/76, que previa férias coletivas aos atletas, estaria revogado pela Lei Pelé. Para os clubes, as férias dos jogadores são regidas pela CLT, porém o Juiz Nelson Nazar, relator do processo no tribunal, indeferiu o perdido dos clubes e manteve a liminar que determina férias coletivas de 25 dias,<br />Com mais 5 dias para pré-temporada, aos atletas desses clubes.<br />A próxima audiência está marcada para o dia 20 de outubro, às 15 h. A CBF divulgou seu calendário com a previsão de férias nas mesmas datas propostas pela justiça. No entanto, o documento só è válido para ano de 2007.<br /><br />Lance! (26/09/2006)<br /></font>