<P>Analisemos a seguinte situação:<BR>Um Desembargador em cuja Câmara não possui um processo sequer atrasado, exerce a função auditor de um Tribunal Desportivo, fora de seu horário de trabalho, em trabalho voluntário, não recebendo qualquer remuneração para tal fato. Poderá fazê-lo?<BR> <BR>A questão tratada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao analisar a possibilidade do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva por acumular seu cargo juntamente com o de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos leva a crer que se instalou um novo grau de jurisdição no ordenamento jurídico vigente, e como tal, tomando decisões não para criar paradigmas para situações existentes ou que venham a ocorrer, mas sim para dirimir questões individuais. No caso de se tomar uma decisão pluralista e imparcial como ficariam os magistrados que integram o CNJ? </P><P>Ainda uma outra questão, o que temos de novo na legislação sobre o assunto? Não tem nada de novo, de novo somente uma decisão tomada pelo presidente do STJD que não tinha como agradar a todos. </P><P>Talvez se ao invés do Desembargador Luis Zveiter estivesse uma pessoa com o carisma do falecido Betinho, toda a discussão sobre a legalidade do fato, não estaria ocorrendo.<BR>Assim a indagação que nos resta: o CNJ não está procedendo a um julgamento jurídico ou político?<BR> <BR>A celeuma levantada pela anulação dos onze jogos do Campeonato Brasileiro, levou diversos torcedores e jornalistas a questionarem a legalidade da decisão. Pesquisas sobre o caso constataram que a maioria da população declarou-se favorável à medida. Agora, o que se constata pelos textos jornalísticos é o seguinte raciocínio: tudo bem que era a decisão correta, mas o Zveiter não podia ter feito o que fez….<BR> <BR>Oras as maiores lições do inigualável jurista brasileiro, Rui Barbosa, são no sentido de que Justiça tardia é injustiça, e que entre o legal e o justo devemos escolher sempre o justo. <BR> <BR>Não podemos aceitar que um órgão de tamanha importância como o Conselho Nacional de Justiça passe a tratar de assuntos banais. A orientação que deve emanar do CNJ não é analisar se o Desembargador Luis Zveiter pode ou não acumular os cargos de Desembargador do TJ com o de auditor do STJD, mas sim, a de determinar que todo o magistrado que seja síndico de condomínio, conselheiro de associações, voluntário em ONG, etc, deva se afastar.<BR> <BR>Mais um aspecto: a questão clubística pode prevalecer sobre a jurídica, já que é sabido que existe conselheiro que é torcedor do time que supostamente teria sido prejudicado pela decisão do STJD e está disposto à retaliação? <BR> <BR>A justiça é cega, e como tal deve sê-lo cada um dos membros do CNJ. A única decisão que se pode ter como correta do CNJ é no sentido de expedir ato normativo regulamentando toda a questão inerente ao engajamento dos magistrados junto às entidades civis, do contrário, estarão os membros do CNJ aplicando apenas a justiça dos torcedores, esta baseada apenas em critérios passionais. </P><P>Sobre esta questão Dr. Paulo Schmitti que é membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte e da Comissão Especial incumbida da elaboração do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, entre outras importantes funções que exerce na área jurídica desportiva, desenvolveu um trabalho que está disponibilizado no site do Sapesp.</P><P>Da redação.<BR></P>