<font face=’Verdana’ size=’2′>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Globo a pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais ao atacante Edmundo Alves de Souza Neto, do Palmeiras, segundo o site Última Instância. O atleta moveu ação contra a editora em virtude de nota publicada na edição da Revista Época de 13 de maio de 2002, que citava Edmundo "como exemplo de rejeição". A ministra Nancy Andrighi, do STJ, recusou recurso encaminhado pela editora, mantendo a condenação por danos morais e a obrigação de publicar a íntegra da decisão que reconheceu o direito de Edmundo a ser indenizado na mesma seção em que foi publicado o texto ofensivo. <br />Segundo os advogados do jogador, a nota publicada pela revista fez parte de possível estratégia do PSDB para enfraquecer a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato nas eleições de 2002. A idéia era mostrar que ninguém muda de repente, comparando, para isso, a imagem de Lula à do atleta. A campanha usaria a imagem do jogador, conhecido como "Animal", que "de repente, em um jogo, comete falta e aceita até a expulsão em clima de paz". Ao final, apareceria a pergunta: "Você acredita que Edmundo mudou?"<br /><br />Meio & Mensagem (06/09/2006)</font>