As Entidades sindicais classistas de primeiro grau, representantes dos ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO BRASIL, presentes ao 1º CONGRESSO dos SINDICATOS DE ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL do Brasil, realizado nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2004, na Cidade do Rio de janeiro, sob a coordenação da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL, FENAPAF, após ampla discussão, deliberou:
01) Pela defesa e manutenção dos direitos trabalhistas já existentes do ATLETA profissional de futebol;
02) Pela orientação dos atletas profissionais de futebol, por ocasião da realização de seus contratos;
03) Pela participação efetiva nos Tribunais de Justiça Desportiva Estadual, conforme previsão legal, bem como pela proposta de mudança em sua composição, devendo prevalecer, tão somente, os ATLETAS, CBF e OAB;
04) Pela participação nos Governos Municipais, Estaduais e Federal, resguardando o interesse da categoria;
05) Pelo desenvolvimento de atividades que integre o ex-atleta de futebol em nova atividade profissional;
06) Pela criação de convênios e parcerias voltadas aos interesses da categoria;
07) Pela participação junto aos organizadores de campeonatos profissionais assegurando ao atleta o seu pleno exercício e com observância da legislação trabalhista aplicável, com enfoque especial ao fim da limitação de idade, fim de temporadas curtas e fim de prazos que limitam as inscrições de atletas;
08) Pela criação da Cartilha Nacional dos direitos e deveres dos atletas profissionais de futebol;
09) Pela criação do ACORDO COLETIVO NACIONAL;
10) Pela extinção da destinação de verbas decorrentes da Lei 9615/78, para a FAAP;
Rio de janeiro, 11 de setembro de 2004.
FENAFAP e SINDICATOS REGIONAIS:
CEARÁ