Em caso de atraso de pagamento de salário de atleta profissional deve-se aplicar a Lei 9.615/98, a chamada Lei Pelé, que regulamenta a atividade esportiva no país, e não simplesmente a CLT. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), condenou a Ponte Preta, clube de futebol de Campinas, a pagar multa rescisória e indenização a seu ex-jogador Fabrício de Carvalho Silva. Atualmente o atleta joga no São Caetano.
Sob alegação de atraso nos pagamento dos salários, o atleta entrou com reclamação trabalhista pedindo, além da multa, o pagamento das férias do período de 1998 a 2002, 13º salário e o FGTS