NOTÍCIAS

NULL

COMPETÊNCIA DO MP

É competência do Ministério Público do Trabalho pedir anulação de cláusulas de acordos ou convenções coletivas. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros extinguiram o processo da Rosch Administradora de Serviços e Informática, que pretendia anular as cláusulas de uma convenção coletiva.
A empresa questionava a validade da cláusula 3ª da convenção firmada entre o Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados. A cláusula, que estabeleceu regra para a fixação do piso salarial dos trabalhadores, foi considerada exorbitante pela empresa e em desacordo com dispositivos constitucionais e com a Consolidação das Leis do Trabalho.
A argumentação da Rosch sequer foi examinada pelo TST. Segundo o ministro Moura França, relator da matéria, o membro de uma categoria econômica (empregadores) ou profissional (empregados) não tem legitimidade para pedir, em ação anulatória, a declaração de nulidade das condições de trabalho estabelecidas em instrumento normativo.

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Social

WhatsApp Image 2025-04-23 at 16.10.37 (1)

Sindicato de Atletas SP recebe visita de representantes do projeto social Meninas em Campo

Institucional

CONVITE-A4-INDIVIDUAL

Premiação A4

Institucional

B81A5860 copiar

Sindicato abre 45 vagas de trabalho para atletas acima de 23 anos e anuncia premiação da Bezinha