As confederações nacionais de trabalhadores ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3761 (Adin nº 3761), que tenta invalidar as Medidas Provisórias (MPs) 293 e 294, editadas pelo governo em maio. Além da declaração de inconstitucionalidade das MPs, as confederações querem a suspensão imediata dos processos de reconhecimento das centrais sindicais e de criação do Conselho Nacional das Relações do Trabalho (CNRT). Alegam risco ao direito de representatividade do sistema confederativo.
Os erros das MPs, para confederações.
No entendimento das confederações, as MPs editadas pelo governo afrontam a Constituição Federal (CF) porque são interferências do poder público na organização sindical, porque alteram dispositivos constitucionais ao introduzir a central sindical como entidade sindical de terceiro grau e também porque não obedecem aos requisitos de urgência e relevância para que pudessem ter sido editadas. Sustenta a Adin ajuizada, que as MPs ferem em cheio o caput e o inciso I, do artigo 8º, da Constituição Federal.
OPINIÃO: Governo interfere nas atividades sindicais