<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram que o caso não pode ser considerado fruto de verdadeira negociação coletiva, aproximando-se mais de uma renúncia de direitos que o sindicato não está autorizado a fazer. Por isso, o TST negou Recurso de Revista da empresa Continental do Brasil Produtos Automotivos. Ela foi condenada a pagar, como hora extra, a sétima e oitava horas trabalhadas em turnos ininterruptos de revezamento a um ex-empregado.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Na segunda instância, os juízes entenderam que a jornada constitucional de empregado que trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas e a elevação dessa jornada só é possível através de negociação coletiva, que pressupõe algum tipo de vantagem para o trabalhador.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os juízes analisaram as cláusulas do acordo coletivo firmado com a categoria profissional do empregado. Constataram que o acordo não poderia ser considerado válido porque aumentou a jornada de trabalho de seis para oito horas, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, sem oferecer benefícios para os trabalhadores.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A empresa recorreu ao TST. Alegou que o acordo coletivo firmado com a categoria profissional autorizou o aumento da jornada e que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIV, não impõe qualquer condição à negociação coletiva.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O ministro Simpliciano Fernandes, relator do caso no TST, reafirmou a decisão de segunda instância. “Estabelecida à irregularidade da negociação coletiva firmada, porquanto inexistente a contrapartida assecuratória da transação presumida no certame coletivo, não está autorizado o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.”</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>RR-784901/2001.7</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jurídico, 24/01/2007</font>