NOTÍCIAS

NULL

Ex-jogador do Paraná ganha indenização sobre venda de passe

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A venda do passe de um jogador de futebol foi tema de julgamento pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os componentes da Turma mantiveram por unanimidade a decis&atilde;o que condenou o Paran&aacute; Clube a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o a Marquinhos Ferreira, que teve seu contrato de trabalho desrespeitado. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O atleta entrou com a&ccedil;&atilde;o em 2000 e alegava que o Paran&aacute; permutou com o Coritiba, em janeiro de 1994, o passe de tr&ecirc;s atletas(o dele, inclusive), em um neg&oacute;cio envolvendo US$ 250 mil. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com Marquinhos, o seu passe estava fixado em CR$ 3,4 milh&otilde;es (moeda da &eacute;poca) e foi depreciado pelos contratantes para frustrar seu direito &agrave; parte da indeniza&ccedil;&atilde;o paga pela cess&atilde;o de seu atestados liberat&oacute;rios. O pedido foi baseado na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 10/96, do Conselho Nacional de Desportos (CND), que prev&ecirc; a participa&ccedil;&atilde;o do atleta em no m&iacute;nimo 15 % sobre o valor negociado do passe. No entanto, o jogador n&atilde;o recebeu a sua parte na transa&ccedil;&atilde;o. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Paran&aacute; alegou primeiramente a prescri&ccedil;&atilde;o do direito de a&ccedil;&atilde;o. Alegou, ainda, litispend&ecirc;ncia, pois o jogador havia ajuizado a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria de cobran&ccedil;a perante o Tribunal de Justi&ccedil;a Desportiva do Paran&aacute;, em junho de 1994, com id&ecirc;ntico pedido, cuja decis&atilde;o de m&eacute;rito j&aacute; havia transitado em julgado. Por fim, disse que o jogador assinou contrato concordando com os valores da venda do passe. &nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A senten&ccedil;a foi favor&aacute;vel ao jogador.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com a ju&iacute;za da 10&ordf; Vara do Trabalho de Curitiba, o Tribunal de Justi&ccedil;a Desportiva n&atilde;o &eacute; &oacute;rg&atilde;o integrante do Poder Judici&aacute;rio, n&atilde;o havendo como ser reconhecida a litispend&ecirc;ncia. Ela entendeu, ainda, que a prescri&ccedil;&atilde;o &eacute; interrompida quando o atleta ingressa nas inst&acirc;ncias desportivas.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em rela&ccedil;&atilde;o ao m&eacute;rito, a senten&ccedil;a considerou nulo o instrumento particular de contrato de cess&atilde;o do jogador porque n&atilde;o houve anu&ecirc;ncia do atleta, n&atilde;o servindo para definir o pre&ccedil;o real de venda do passe. Condenou a empresa a pagar ao autor da a&ccedil;&atilde;o a indeniza&ccedil;&atilde;o de 15% do valor a ser arbitrado, mediante liquida&ccedil;&atilde;o por arbitramento, relativamente ao seu passe. Na mesma senten&ccedil;a, a ju&iacute;za determinou que no c&aacute;lculo dos valores a serem pagos ao jogador, fosse observado o disposto no artigo 23, III, da Resolu&ccedil;&atilde;o 10/86 do CND, que prev&ecirc; a redu&ccedil;&atilde;o de 60% no valor da indeniza&ccedil;&atilde;o quando o atleta completa 30 anos de idade. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9&ordf; Regi&atilde;o (Paran&aacute;). O clube insistiu na tese da prescri&ccedil;&atilde;o e negou a nulidade do contrato sob a alega&ccedil;&atilde;o de que o jogador assinou com o Coritiba sem opor ressalvas. O atleta, por sua vez, insurgiu-se contra a forma do c&aacute;lculo do valor da indeniza&ccedil;&atilde;o e contra o desconto em decorr&ecirc;ncia da idade. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O jogador protocolou pedido de prefer&ecirc;ncia na tramita&ccedil;&atilde;o do processo, argumentando encontrar-se em dificuldades financeiras porque tem mais de 40 anos de idade, estando h&aacute; cinco sem atuar como jogador de futebol, enfrentando problemas de adapta&ccedil;&atilde;o ao mercado de trabalho, por falta de escolaridade. A prefer&ecirc;ncia foi concedida. A Segunda Turma, apreciando ambos os recursos, manteve o que foi decidido pelo TRT/PR.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Cidade do Futebol, 26/02/207</font></div>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Jurídico

nota-ponte

Nota oficial: atraso salarial na AA Ponte Preta

Jurídico

Protesto de atletas no ATO TRABALHISTA (1)

Sindicato de Atletas luta no STF pelo fim do “Ato Trabalhista” no futebol

Institucional

WhatsApp Image 2025-11-12 at 11.46.08

Sindicato de Atletas SP presente nos arbitrais das Séries A1 e A2