NOTÍCIAS

NULL

Ex-presidente não será excluído de ação no caso Serginho

<div>A 1&ordf; Turma do STF n&atilde;o aceitou pedido de Habeas Corpus do ex-presidente do S&atilde;o Caetano Futebol Clube, Nairo Ferreira de Souza para ser exclu&iacute;do da a&ccedil;&atilde;o penal que julga a morte do jogador Paulo S&eacute;rgio Oliveira da Silva, o Serginho, durante um jogo oficial de futebol.</div><div>O ex-presidente fora denunciado inicialmente por homic&iacute;dio doloso, em decorr&ecirc;ncia da morte do jogador durante partida entre o S&atilde;o Caetano e o S&atilde;o Paulo, no est&aacute;dio do Morumbi, em novembro de 2004. A acusa&ccedil;&atilde;o afirma que como presidente do clube, Souza tinha conhecimento do estado de sa&uacute;de do atleta, que sofria de uma cardiopatia.</div><div>Por for&ccedil;a de decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, que lhe concedeu HC de of&iacute;cio, Nairo passou a responder por homic&iacute;dio culposo, tendo aceitado proposta de suspens&atilde;o condicional do processo. Ainda assim, sua defesa foi ao STF para exclu&iacute;-lo da a&ccedil;&atilde;o. Para o STJ foi alterada &ldquo;a classifica&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do delito imputado ao paciente, eis que n&atilde;o configurado crime doloso contra a vida, declarando a incompet&ecirc;ncia do Tribunal do J&uacute;ri para o processamento do feito&rdquo;.</div><div>O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, lembra que j&aacute; em decis&atilde;o de primeira inst&acirc;ncia havia sido oferecida a suspens&atilde;o condicional do processo, que foi aceita pela defesa do ex-dirigente do S&atilde;o Caetano. Para o ministro, &ldquo;o processo tido como constrangedor foi extinto&rdquo;.</div><div>&ldquo;N&atilde;o fosse isso suficiente, &eacute; posicionamento pac&iacute;fico desta Corte que n&atilde;o se pode substituir o processo de conhecimento pelo rem&eacute;dio constitucional do habeas corpus&rdquo;, explica Lewandowski.</div><div></div><div>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 06/03/2007 </div>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Jurídico

nota-ponte

Nota oficial: atraso salarial na AA Ponte Preta

Jurídico

Protesto de atletas no ATO TRABALHISTA (1)

Sindicato de Atletas luta no STF pelo fim do “Ato Trabalhista” no futebol

Institucional

WhatsApp Image 2025-11-12 at 11.46.08

Sindicato de Atletas SP presente nos arbitrais das Séries A1 e A2