<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP) apresentou nesta quarta-feira (21) à Câmara Federal três emendas à Medida Provisória 358/07, que promoveu alterações em alguns itens da lei que criou a Timemania. Elas têm por objetivo moralizar e dar mais transparência a alguns procedimentos da nova loteria.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Uma das emendas apresentadas estabelece que as entidades nacionais de administração do esporte que recebam, direta ou indiretamente, recursos da União, incluído os provenientes de loterias da Caixa Econômica Federal, terão de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. É uma providência para sanar deficiências existentes na legislação brasileira, a qual é omissa quanto à exigência em relação à aplicação de recursos públicos entregues a entidades desportivas.<br />A segunda emenda exige que os clubes beneficiados com recursos de outras loterias da CEF, que não seja Timemania, terão, também, de apresentar, periodicamente, a documentação que comprove estarem em dia com suas obrigações junto ao Fisco Nacional.<br />Desde 2001, o deputado não vem medindo esforços a fim de criar legislação normativa para as atividades esportivas no Brasil, tanto que elaborou o Estatuto do Desporto e o Projeto de Lei 6.461/2005, que visa transformar os clubes de futebol profissional em empresas – as Sociedades Empresárias Desportivas (SED). Ambas tramitam na Casa.<br /><br /></font></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′>Evitar continuísmo<br /><br /></font></strong></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A terceira emenda apresentada pelo deputado Silvio Torres objetiva pôr um fim na perpetuação dos cartolas à frente das entidades desportivas – um dos males que afligem este setor, ao mesmo tempo em que impõe regras transparentes para os dirigentes. Pela emenda, os recursos que têm origem em loterias da Caixa Econômica Federal só poderão ser disponibilizados para a entidade cujo estatuto assegure as seguintes condições: os cargos de direção, eletivos ou de livre nomeação não poderão ser ocupados por condenados por crime doloso em sentença definitiva; inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade do esporte, em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária; e inadimplentes das contribuições trabalhistas e previdenciárias. A duração dos mandatos de todos os dirigentes será de quatro anos, permitida uma única reeleição subseqüente.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Redação do Sapesp</font></div>