<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A Corte de Apelação de Classificação do Comitê Paraolímpico Internacional decidiu nesta quinta-feira, 17 de maio, que o atletaparaolímpico brasileiro Clodoaldo Silva deve voltar a competir com os atletas da classe S4, como fazia há sete anos, até ser reclassificado após um protesto da Espanha, durante o Mundial de Natação, em dezembro do ano passado. A classificação de Clodoaldo como um S4 foi confirmada após recurso do Comitê Paraolímpico Brasileiro, por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Felsberg e Associados.<br /><br />"Hoje é um dia tremendamente feliz para o Comitê Paraolímpico Brasileiro. A decisão é a prova de que o esporte paraolímpico tem credibilidade e que a razão do Brasil foi reconhecida pelo Comitê Paraolímpico Internacional", comemora o presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro, Vital Severino Neto.<br /><br />A próxima competição internacional de Clodoaldo Silva será o Parapan-americano Rio 2007, de 12 a 19 de agosto, no Rio de Janeiro. As chances de medalhas do atleta com a volta à sua classe original aumentam sensivelmente porque desde dezembro Clodoaldo vem treinando para competir com atletas da classe S5, que têm os tempos mais baixos. "A chance do ouro agora é de 99,9%, além de fortalecer a equipe brasileira porque não teremos mais a disputa com outro atleta do Brasil", analisa o presidente Vital Severino Neto referindo-se ao atleta Daniel Dias, da classe S5, e atual recordista mundial nos 200m medley.<br /><br />A reclassificação de Clodoaldo Silva aconteceu no dia 3 de dezembro, no Mundial de Natação do IPC, na África do Sul. Logo após a competição, o Comitê Paraolímpico Brasileiro estudou com o atleta e sua assessoria jurídica todos os detalhes do caso e um recurso foi preparado e enviado ao Comitê Paraolímpico Internacional. O julgamento do caso aconteceu no dia 4 de abril, em uma teleconferência entre Brasil, Austrália, Alemanha, Escócia e Estados Unidos. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Depois do julgamento, novos documentos foram solicitados até que a Corte de Apelação de Classificação do IPC reconheceu que a reclassificação do atleta na África do Sul não foi adequada. Os advogados brasileiros responsáveis pelo recurso foram Carlos Miguel Aidar, Alfredo Zucca e Marcel Santos, do escritório Felsberg e Associados.<br /><br />"Este é um recurso inédito uma vez que fixa, até a Paraolímpiada de Pequim, o atleta na classe S4. Não há mais nenhuma possibilidade de novo protesto", explica Carlos Miguel Aidar, do escritório Felsberg e Associados, responsável pela assessoria jurídica ao CPB.<br /><br />O protesto da Espanha alegava que o nadador dominava movimentos físicos não compatíveis com um atleta da classe S4. A reclassificação foi feita após a prova dos 150m medley e o resultado foi uma mudança para a classe S5. O Comitê Paraolímpico Brasileiro entendeu que a reclassificação, uma prática comum em competições paraolímpicas, não foi justa uma vez que a mesma banca já havia classificado o atleta três vezes como S4 e a deficiência de Clodoaldo (paralisia cerebral) está estabilizada, ou seja, não há evolução e nem diminuição de seus comprometimentos físicos.<br /><br />A classificação funcional é uma regra das competições paraolímpicas. Todos atletas são avaliados por profissionais e agrupados de acordo com o grau de suas deficiências – físicas ou visuais. No caso da natação, os atletas recebem a letra S (de swimming). Os deficientes físicos são agrupados de S1 a S10 e os visuais de S11 a S13 . Vale a regra de quanto menor o comprometimento do atleta, maior o número de sua classe.<br /><br />Da Redação do Sapesp</font></div>