<span style=’FONT-SIZE: 12pt’><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O diretor de futebol Paulo Lasmar e o técnico Carlos Alberto Silva do América de Minas foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais ao árbitro Cléver Assunção Gonçalves e seu auxiliar Márcio Eustáquio Souza Santiago. Os árbitros se sentiram ofendidos por declarações do cartola e do técnico após uma partida do Campeonato Mineiro de futebol em 2004. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.<br /><br />No jogo entre América e Atlético Mineiro, pelas semifinais do campeonato de 2004, o árbitro marcou um pênalti contra o América. O então técnico do time Carlos Alberto invadiu o campo e ofendeu o juiz e o bandeirinha com gestos e palavras de baixo calão. Após a partida, o diretor de futebol também agrediu verbalmente os dois em entrevista para rádios e televisões.<br /><br />Para os árbitros, os xingamentos feriram sua moral, honra e dignidade. Segundo eles, os danos foram irreversíveis.<br /><br />Na primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho julgou a ação improcedente. Ele entendeu que xingar árbitro não é um ato ilícito capaz de gerar indenização, por causa da emoção que envolve um jogo de futebol.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>“Além dos xingamentos serem prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros”, anotou o juiz.<br /><br />Carlos Alberto alegou que, após erros da arbitragem com a marcação de um pênalti inexistente, acabou invadindo o campo sob extrema pressão. Mas, afirmou que em momento algum teve a intenção de ofender moralmente os árbitros.<br /><br />O América e o cartola afirmaram que o erro ocorreu por incompetência dos árbitros ao marcar um pênalti, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e equipe. Argumentaram que palavrões e falas exaltadas são comuns nos jogos de futebol. Sendo inerentes à prática desportiva, não podem ser considerados ofensivos à moral.<br /><br />O desembargador Mota e Silva, relator da causa, entendeu que os árbitros foram desonrados e desmoralizados perante a opinião pública que soube do fato pela imprensa. “As palavras e atos imprudentes do técnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos árbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente”, anotou.<br /><br />O relator destacou que o fato de ter o árbitro de futebol cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem.<br /><br />Processo 1.0024.06.104535-7/001</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jurídico, 21/09/2007</font></div></span>