<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A Justiça do Rio condenou a CBF a pagar R$ 13 milhões como indenização à Coca-Cola por quebra de contrato.<br /><br />Em março de 2001, a CBF rompeu o contrato unilateralmente e assinou com a Ambev. Usou como justificativa a alta do dólar, que tornava o contrato sem interesse para a CBF, uma vez que recebia em real. O contrato com a Coca-Cola iria até o final de 2002 e a Coca-cola tinha opção de renovação por mais quatro anos.<br /><br />Naquela época, o dólar estava a 2,16, bem menos dos quase 4,00 que viria a ser alcançado no ano seguinte. Nos 12 meses anteriores a moeda americana havia subido 25% em relação ao real.<br /><br />A CBF chegou a ganhar em primeira instância, mas perdeu na segunda. No fim de março saiu a última decisão, fixando o valor.<br /><br />Em princípio, quem pagará a indenização será a CBF, não os diretores responsáveis pelo ato.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Além do Jogo, 12/04/2008</font></div>