<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A resolução da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que proíbe a venda de bebida alcoólicas em estádios de futebol vai de encontro com o princípio da legalidade consagrado na Constituição. A decisão é do desembargador Armando Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que no sábado (24/5) liberou a venda de bebidas no Estádio Frasqueirão, em Natal. No dia, Corinthians venceu o ABC de Natal por um a zero, pela série B do Campeonato Brasileiro. <br /><br />O desembargador ressaltou que a Resolução 1, de 2008, da CBF não tem força e lei. Por isso, não pode restringir direitos e criar obrigações. Ferreira fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso II, da Constituição, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. <br /><br />Na primeira instância, o juiz Luiz Aberto Dantas, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, já havia deferido liminar aos donos de bares do Estádio Frasqueirão, assegurando a venda de bebidas alcoólicas. O fundamento foi o mesmo: a CBF não tem legitimidade para ditar normas. <br /><br />No dia 10 de maio, em outro recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro liberou a venda de bebidas em um dos camarotes do estádio. Para ele, o número de 20 pessoas dentro do camarote seria insuficiente para causar atos de violência e vandalismo. <br /><br />Processo 001.08.014963-5 <br /><br />Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>(*) Nota da Redação: a publicação desta notícia não manifesta posição do Sapesp favorável a venda de bebida nos estádios, no que apoiamos a iniciativa da CBF, contudo nossa intenção é de mostrar, simplesmente, que resoluções da mandatária do futebol não tem força de lei.</font> </div>