<div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Na abertura do 1º Seminário Nacional da Lei do Incentivo ao Esporte, nesta manhã de segunda-feira, dia 25, o Ministro do Esporte Orlando Silva diz que o Brasil está abandonando a monocultura no esporte.<br /> <br /></font></span></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′> “A participação do Brasil em Pequim foi boa. Estivemos duas vezes mais nas disputas finais (38), levamos a maior delegação da nossa história olímpica (277), batemos o número recorde de participação feminina (132) e houve a pulverização das modalidades (32). Estamos deixando a monocultura do esporte: não somos só o país do futebol”, avaliou o ministro do Esporte, Orlando Silva, durante a abertura do 1º Seminário Nacional da Lei do Incentivo ao Esporte, que conta com a participação de 600 pessoas interessadas em projetos esportivos e para-esportivos. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’><font size=’2′><span style=’COLOR: #333333′>Existe um volume considerável de recursos — R$ 3 bilhões — que está deixando de ser aplicado no esporte brasileiro porque a maior parte dos projetos não está tecnicamente adequada à Lei de Incentivo ao Esporte. Sancionada em dezembro de 2006, a Lei permite </span><span style=’COLOR: #333333′>que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda devido (até 6% e 1%, respectivamente) patrocínios e doações para projetos esportivos.</span></font></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’><font size=’2′><span style=’COLOR: #333333′>Alcino Reis Rocha, </span><span style=’COLOR: #333333′>presidente da Comissão Técnica da Lei 11.438/06, diz que, por haver muitas dúvidas para montar projetos qualificados, o Ministério programou uma série de seminários, sendo o primeiro em Brasília, que começa hoje no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília. </span></font></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Organizado pelo Ministério do Esporte, o 1º Seminário Nacional da Lei do Incentivo ao Esporte visa capacitar os interessados em captar recursos para investimento em projetos esportivos e para-esportivos. Esse é o primeiro dos vários seminários programados pelo país. Da mesa da solenidade de abertura também participaram o jogador de vôlei Giovane, Celso Babuto, diretor do Bradesco, a empresa privada que mais patrocinou projetos pela Lei de Incentivo, José Samuel Magalhães, gerente da Petrobrás, a empresa de economia mista que mais investiu no esporte utilizando o incentivo, Ana Cristina Cunha, diretora de patrocínio da Secretaria de Comunicação da Presidência da Republica, e Alcino Rocha. Os ex-atletas Rogério Sampaio (medalha de ouro no judô em 1992) e Ana Moser, do vôlei, também estavam na platéia composta por entidades, consultores e federações esportivas de 23 Estados. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Em 2007, foram captados cerca de R$ 55 milhões e, em 2008, R$ 8,4 milhões, ou seja, pouco mais de 20% do volume que poderia ser aplicado no esporte nacional<strong>. </strong>O seminário foi montado para esclarecer os detalhes da lei que permite acessar os recursos. </font></span></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></strong></div><div><strong><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>A Lei</font></span></strong></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Somente poderão apresentar projetos pela lei de incentivo ao esporte pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com fins não econômicos e de natureza esportiva. No entanto, pessoas jurídicas que não tiverem natureza esportiva como exige a lei, podem se associar a entidades como federações esportivas para viabilizar o projeto. Serão considerados os projetos destinados à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do esporte brasileiro que atendam a pelo menos uma das três manifestações desportivas previstas pela lei: a educacional, de participação e a de rendimento. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Os projetos de cunhoeducacional devem ter como público beneficiário alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema (mas pelo menos 50% devem ser da rede pública), evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>O desporto de participação é caracterizado pela prática voluntária de modalidades esportivas que contribuam para a integração dos praticantes no âmbito social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente. Já o desporto de rendimento, praticado segundo as regras nacionais e internacionais, tem a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. </font></span></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></strong></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Acapacidade técnico-operacional do proponente, a promoção da inclusão social e a inexistência de outros patrocínios são quesitos importantes na certificação dos projetos. </font></span></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></strong></div><div><strong><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>O que não pode? </font></span></strong></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Entre as iniciativas que não podem ser beneficiadas pela lei, vale destacar que estão vedadas aquelas que prevêem a remuneração de atletas profissionais em qualquer modalidade esportiva, assim como o pagamento de despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de auto-rendimento. Projetos em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos independentemente dos incentivos da lei, ou cujo orçamento extrapole o permitido, também não serão aceitos. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Toda avaliação e aprovação dos projetos apresentados caberão a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte, composta por seis membros, sendo três representantes governamentais indicados pelo Ministério do Esporte e três representantes do setor desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte. </font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’><font size=’2′><span style=’COLOR: #333333′>O cadastramento de projetos será realizado pelo site do Ministério do Esporte </span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><a target=’_blank’ href=’http://www.esporte.gov.br/’><span style=’FONT-SIZE: 12pt; COLOR: windowtext; TEXT-DECORATION: none; text-underline: none’>www.esporte.gov.br</span></a></span><span style=’COLOR: #333333′>. Só poderão ser apresentados até seis projetos por ano de uma mesma fonte. </span></font></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Redação do Sapesp</font></span></div>