NOTÍCIAS

NULL

Torcedor é punido por arremessar rádio durante partida

<div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O ato intempestivo &eacute;, em seguida, punido: o torcedor est&aacute; proibido de assistir aos pr&oacute;ximos cinco jogos de seu time na cidade e ter&aacute; de pagar multa de R$ 200. O caso ocorreu em Porto Alegre durante o jogo em que o Gr&ecirc;mio perdeu para o Goi&aacute;s, no s&aacute;bado (13/9), pelo Campeonato Brasileiro. O torcedor foi julgado pelo Juizado Especial Criminal que funciona no est&aacute;dio Ol&iacute;mpico, na capital ga&uacute;cha.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Al&eacute;m da den&uacute;ncia de torcedores, a atitude foi flagrada por c&acirc;meras do clube cujas imagens gravadas em CD foram apresentadas ao juiz Marcelo Mairon Rodrigues, que presidiu as audi&ecirc;ncias.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Outras duas ocorr&ecirc;ncias foram atendidas. Uma por posse de maconha, com encaminhamento do usu&aacute;rio para tratamento terap&ecirc;utico. O outro, por ato obsceno: urinar em local de passagem p&uacute;blica. O homem n&atilde;o aceitou a proposta de acordo oferecida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico e o processo ir&aacute; tramitar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre. As atividades contaram com o apoio do MP, Defensoria P&uacute;blica e Pol&iacute;cias Militar e Civil.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Desde que foi instalado nos est&aacute;dios da capital ga&uacute;cha, no m&ecirc;s de abril, o JECrim registrou 93 atendimentos, sendo 47 no Est&aacute;dio Ol&iacute;mpico e 46 no Est&aacute;dio Beira-Rio.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Judici&aacute;rio pretende viabilizar a imposi&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arrua&ccedil;as, atos de vandalismo e viol&ecirc;ncia ocorridos antes, durante e ap&oacute;s as partidas de futebol. S&atilde;o da al&ccedil;ada do Juizado Especial Criminal todas as contraven&ccedil;&otilde;es penais e os crimes com pena m&aacute;xima de dois anos, cumulada ou n&atilde;o com multa.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 15/09/2008</font></div></div>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Jurídico

nota-ponte

Nota oficial: atraso salarial na AA Ponte Preta

Jurídico

Protesto de atletas no ATO TRABALHISTA (1)

Sindicato de Atletas luta no STF pelo fim do “Ato Trabalhista” no futebol

Institucional

WhatsApp Image 2025-11-12 at 11.46.08

Sindicato de Atletas SP presente nos arbitrais das Séries A1 e A2