NOTÍCIAS

NULL

Flamengo é condenado por não depositar FGTS de atleta

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Clube de Regatas do Flamengo ter&aacute; de pagar ao jogador Reinaldo Oliveira o valor correspondente aos dep&oacute;sitos do FGTS por todo o per&iacute;odo da rela&ccedil;&atilde;o contratual. A decis&atilde;o foi da 6&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decis&atilde;o do Tribunal Regional do Trabalho da 1&ordf; Regi&atilde;o.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O primeiro contrato vigorou entre 1997 e 2000. O atleta recebia sal&aacute;rio de R$ 500. A rescis&atilde;o ocorreu em maio de 2000, quando teve in&iacute;cio um novo contrato que vigorou at&eacute; abril de 2003, com sal&aacute;rio de R$ 25 mil. O clube, por&eacute;m, segundo o jogador, nunca lhe forneceu documento que atestasse a regularidade dos dep&oacute;sitos do FGTS. A 6&ordf; Turma do TST entendeu que os dois contratos feitos pelo clube s&atilde;o &uacute;nicos, pois o primeiro foi prorrogado.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com documento emitido pela Caixa Econ&ocirc;mica Federal, atualizado at&eacute; 14 de agosto de 2003, o jogador possu&iacute;a em sua conta vinculada somente R$ 29 mil. Pelos seus c&aacute;lculos o valor correto seria R$ 127 mil, de acordo com seus sal&aacute;rios e acr&eacute;scimos legais. Oliveira ajuizou a&ccedil;&atilde;o na 23&ordf; Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na qual pediu o valor de R$ 97 mil reais, referentes aos dep&oacute;sitos n&atilde;o-efetuados na conta vinculada do FGTS no per&iacute;odo de agosto de 1997 a julho de 2002.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz de primeiro grau entendeu prescrito o FGTS quanto ao primeiro contrato e julgou procedente apenas o segundo. O jogador recorreu da decis&atilde;o ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e este a reformou, condenando o clube a efetuar os dep&oacute;sitos por todo o per&iacute;odo da rela&ccedil;&atilde;o contratual. Para o TRT, o primeiro contrato acabou antes do termo previsto para ser sucedido por outro. &ldquo;Constata-se que houve simples substitui&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas do primeiro contrato, como aquelas referentes &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o e &agrave; dura&ccedil;&atilde;o, constituindo, na verdade, simples nova&ccedil;&atilde;o objetiva, v&aacute;lida porque consensual e ben&eacute;fica ao atleta, de um mesmo contrato.&rdquo;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Flamengo recorreu ao TST e afirmou que a rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica com o jogador era delimitada pela Lei 9.615/98, a como Lei Pel&eacute;, que, em seu artigo 30, estabelece ser por prazo determinado o contrato de trabalho do atleta profissional.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No TST, o ministro relator, Hor&aacute;cio Senna Pires, manteve a decis&atilde;o do Tribunal Regional. &ldquo;Interpretar tais ajustes dessa maneira implicaria desvirtuar a finalidade da Lei Pel&eacute;, com conseq&uuml;&ecirc;ncias nefastas para o empregado, uma vez que a prescri&ccedil;&atilde;o bienal seria contada do final de cada contrato de trabalho&rdquo;, assinalou. <br />&ldquo;Assim, uma lei que tem por fundamento normativo a garantia da liberdade contratual do atleta seria utilizada para frustrar seus direitos trabalhistas. Agasalhar esse entendimento significaria, ainda, claro est&iacute;mulo para que as agremia&ccedil;&otilde;es esportivas deixassem de efetuar o recolhimento do FGTS&rdquo;, concluiu.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>RR-1748/2003-023-01-00.9</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 09/12/2008</font> </div><div>&nbsp;</div>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Jurídico

FEED---ASSEMBLEIA-GERAL-ORDINÁRIA-25-07-25

Assembleia: ATA e Vídeo

Institucional

POST--coluna-saf

SAF: você apoia esse modelo?

WhatsApp Image 2025-07-16 at 13.36.32

Em audiência pública no Senado Federal, Martorelli questiona discussão de vetos da Lei Geral do Esporte: “De qual futebol estamos falando?”