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Em novo estatuto, briga em estádio vira crime

<div><span style=’COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>A proposta de reformula&ccedil;&atilde;o do Estatuto do Torcedor, discutida nos seis &uacute;ltimos meses sob a coordena&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, torna crime fazer tumulto e praticar atos de viol&ecirc;ncia nos est&aacute;dios.<br /><br />Tamb&eacute;m define o que &eacute; torcida organizada e faz com que tais grupos sejam respons&aacute;veis pelos estragos criados por seus associados antes, durante e depois das disputas nos campos.<br /><br />A pena para os baderneiros pode chegar a dois anos de pris&atilde;o, al&eacute;m de multa. Mas a indica&ccedil;&atilde;o disposta no texto do anteprojeto de lei &eacute; que o juiz troque a pris&atilde;o por pena alternativa, segundo a qual o r&eacute;u condenado poder&aacute; ficar at&eacute; tr&ecirc;s anos sem ver partidas do seu time. <br /><br />Quando os jogadores estiverem em campo, ele dever&aacute; estar em algum estabelecimento prestando servi&ccedil;os &agrave; comunidade – se faltar, vai para a cadeia.<br /><br />A legisla&ccedil;&atilde;o em vigor desde 2003 j&aacute; prev&ecirc; que quem causar tumulto ou viol&ecirc;ncia seja banido das plateias de disputas esportivas, mas n&atilde;o diz como isso deve ser feito. Quem &eacute; flagrado em tais situa&ccedil;&otilde;es acaba sendo enquadrado em crimes previstos no C&oacute;digo Penal, como dano ou les&atilde;o corporal.<br /><br />A proposta do novo estatuto, elaborado em conjunto pelos minist&eacute;rios da Justi&ccedil;a e do Esporte, pela Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol e pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico de S&atilde;o Paulo, ser&aacute; encaminhada &agrave; Casa Civil e, no in&iacute;cio do ano legislativo, &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional, para que se torne lei.<br /><br />O primeiro alvo &eacute; o futebol, mas a legisla&ccedil;&atilde;o, tal como aquela em vigor, valer&aacute; para estabelecimentos (e suas imedia&ccedil;&otilde;es) nos quais s&atilde;o praticadas quaisquer modalidades esportivas.<br /><br />&quot;A ideia foi revalorizar o est&aacute;dio de futebol como um grande espa&ccedil;o democr&aacute;tico da sociedade brasileira, que, apesar de ter nesse esporte um tra&ccedil;o da sua cultura, cada vez se desencanta mais com os est&aacute;dios&quot;, diz Pedro Abramovay, secret&aacute;rio de Assuntos Legislativos do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a.<br /><br />A comiss&atilde;o, que desde julho do ano passado trabalha na proposta, inspirou-se principalmente na legisla&ccedil;&atilde;o inglesa.<br /><br />O texto contempla assuntos esquecidos em 2003, como a defini&ccedil;&atilde;o de torcida organizada, a atua&ccedil;&atilde;o de cambistas, a manipula&ccedil;&atilde;o de resultados e o porte de cassetetes, ferros, correntes e at&eacute; chicotes nos est&aacute;dios ou em suas imedia&ccedil;&otilde;es.<br /><br />Solicitar, oferecer ou aceitar vantagem para manipular resultado de disputa pode render ao benefici&aacute;rio ou ao seu benfeitor de dois a seis anos de cadeia, al&eacute;m de multa.<br /><br />A defini&ccedil;&atilde;o de torcida organizada como grupo institu&iacute;do, formal ou informalmente, obrigado a manter a lista atualizada com todos os dados referentes a seus associados, teve como objetivo viabilizar um outro aperto: essas entidades, pelo texto da proposta, ser&atilde;o chamadas a responder por todos os danos causados por filiados.<br /><br />Quem vender ingressos acima do pre&ccedil;o estar&aacute; sujeito a pena de um a dois anos de pris&atilde;o e multa. Os que eventualmente viabilizarem o desvio de bilhetes para tal pr&aacute;tica pagar&atilde;o um castigo maior: de dois a quatro anos de pris&atilde;o e multa tamb&eacute;m.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><span style=’COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Andr&eacute;a Michael<br />Folha de S. Paulo, 14/01/2009</font></span></div>

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