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Estatuto do Torcedor não prevê adiamento de jogos

<font face=’Verdana’><font size=’2′>O Estatuto do Torcedor n&atilde;o prev&ecirc; a suspens&atilde;o ou a transfer&ecirc;ncia de jogos de futebol.&nbsp; Com este argumento, a ju&iacute;za Helena Marta Su&aacute;rez Maciel, em substitui&ccedil;&atilde;o na 15&ordf; Vara C&iacute;vel de Porto Alegre, n&atilde;o aceitou o pedido de liminar apresentado por torcedores do Gr&ecirc;mio para adiar a final do primeiro turno do campeonato ga&uacute;cho. O jogo aconteceu neste domingo (1&ordm;/3).&nbsp;O Internacional ganhou o cl&aacute;ssico e a Ta&ccedil;a Fernando de Carvalho.<o:p></o:p></font></font><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>A decis&atilde;o, dada nesta sexta-feira (27/2), negou o pedido de liminar dos torcedores contra a Federa&ccedil;&atilde;o Ga&uacute;cha de Futebol. Eles reclamaram que a decis&atilde;o da Federa&ccedil;&atilde;o de realizar o jogo no domingo n&atilde;o permitiria que tivessem 48 horas para comprar os ingressos, como prev&ecirc; o Estatuto do Torcedor. O jogo aconteceu no est&aacute;dio Beira-Rio, do Internacional.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>A ju&iacute;za entendeu haver tempo h&aacute;bil para a compra das entradas, j&aacute; que os torcedores teriam o s&aacute;bado e o domingo para irem &agrave;s bilheterias. Al&eacute;m disso, ela afirmou em sua decis&atilde;o que o Estatuto do Torcedor n&atilde;o prev&ecirc; o adiamento dos jogos como forma de san&ccedil;&atilde;o &agrave; Federa&ccedil;&atilde;o.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Leia a &iacute;ntegra da decis&atilde;o.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′><strong>Proc 10900589241</strong><o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Vistos, etc…<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>CRISTIANO BERNARDINO MOREIRA e LUCAS COUTO LAZARI ingressaram com a presente a&ccedil;&atilde;o mandamental, com pedido de liminar contra a FEDERA&Ccedil;&Atilde;O GA&Uacute;CHA DE FUTEBOL requerendo o adiamento da partida final da Ta&ccedil;a Fernando Carvalho (primeiro turno do Campeonato Ga&uacute;cho de 2009) de domingo (01/03) para no m&iacute;nimo segunda-feira (02/03/2009).<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Alegam, em s&iacute;ntese, que s&atilde;o torcedores e s&oacute;cios do Gr&ecirc;mio Foot-Ball Porto Alegrense e que a partida final do primeiro turno do campeonato Ga&uacute;cho ser&aacute; realizada entre o Sport Club Internacional e o vencedor da partida a ser realizada &agrave;s 19:30h do dia de hoje (27/02/2009) entre o Gr&ecirc;mio e o Veran&oacute;polis. Sustentam que na possibilidade de o clube para o qual torcem vencer o jogo semifinal contra o Veran&oacute;polis possuem interesse em comparecer na decis&atilde;o final da copa Fernando Carvalho. Nesse caso, os s&oacute;cios do Gr&ecirc;mio necessitam adquirir com anteced&ecirc;ncia os ingressos para o jogo que ser&aacute; realizado no est&aacute;dio Beira-Rio, entretanto, como o jogo ser&aacute; no domingo, o prazo de 48, assegurado no Estatuto do Torcedor (art. 20) n&atilde;o ser&aacute; respeitado.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Sustentando a exist&ecirc;ncia de dano irrepar&aacute;vel e a exist&ecirc;ncia de verossimilhan&ccedil;a na alega&ccedil;&atilde;o trazida aos autos, pugnam pela concess&atilde;o da medida liminar antes mencionada.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Relatei. Decido.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Com efeito, disp&otilde;e o art. 20 da Lei 10.671/2003 , conhecida como Estatuto do Torcedor que:<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Art. 20. &Eacute; direito do torcedor part&iacute;cipe que os ingressos para as partidas integrantes de competi&ccedil;&otilde;es profissionais sejam colocados &agrave; venda at&eacute; setenta e duas horas antes do in&iacute;cio da partida correspondente.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>&sect; 1o O prazo referido no caput ser&aacute; de quarenta e oito horas nas partidas em que:(grifei)<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminat&oacute;rios; e.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>II – a realiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja poss&iacute;vel prever com anteced&ecirc;ncia de quatro dias….&rdquo;<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>O Estatuto, conforme disp&otilde;e o seu art. 1&ordm; estabelece normas para a prote&ccedil;&atilde;o e defesa do torcedor. No seu art. 37, outrossim, est&atilde;o estabelecidas as san&ccedil;&otilde;es &agrave; entidade de administra&ccedil;&atilde;o do desporto, a liga ou entidade de pr&aacute;tica desportiva, para o caso de descumprimento de qualquer direito estabelecido no estatuto.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>No caso em tela, n&atilde;o vejo presentes os requisitos que autorizam a concess&atilde;o da liminar pleiteada pelos autores.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Primeiro &eacute; necess&aacute;rio registrar que os demandantes alicer&ccedil;am a sua pretens&atilde;o em mera possibilidade de que o Gr&ecirc;mio venha sagrar-se vencedor da partida a ser realizada na noite de hoje, ou seja, mera hip&oacute;tese.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Segundo porque n&atilde;o h&aacute; dano irrepar&aacute;vel ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o. Ainda que o Gr&ecirc;mio seja finalista da Ta&ccedil;a Fernando Carvalho os autores n&atilde;o est&atilde;o impedidos de adquirir os ingressos para o jogo pois podem faz&ecirc;-lo no s&aacute;bado e no domingo.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Em rela&ccedil;&atilde;o a eventual descumprimento pela Federa&ccedil;&atilde;o, quanto ao prazo para disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos ingressos, conforme j&aacute; mencionado, o pr&oacute;prio Estatuto estabelece san&ccedil;&otilde;es para a sua n&atilde;o observ&acirc;ncia (entre as quais n&atilde;o se encontra a suspens&atilde;o ou transfer&ecirc;ncia de jogos).<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Com base no exposto, INDEFIRO a liminar postulada.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Cite-se e intime-se.<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Em 27/02/2009<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Helena Marta Su&aacute;rez Maciel,<o:p></o:p></font></font></p><p><font face=’Verdana’><font size=’2′>Ju&iacute;za de Direito<o:p></o:p></font></font></p><p><em><font face=’Verdana’><font size=’2′>Com informa&ccedil;&otilde;es da assessoria de imprensa do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul.<o:p></o:p></font></font></em></p><p><em><span style=’FONT-STYLE: normal; mso-bidi-font-style: italic’><font face=’Verdana’><font size=’2′>Conjur, 02/03/2009<o:p></o:p></font></font></span></em></p>

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