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Torcedor violento poderá pegar três anos de prisão

<div><font face=’Verdana’><font size=’2′>Prevenir e reprimir a viol&ecirc;ncia nos est&aacute;dios. Esse &eacute; o objetivo do Projeto de Lei 82/2009, que reformula o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Em tr&acirc;mite no Senado Federal, o texto reconhece a torcida organizada como pessoa jur&iacute;dica e estabelece uma s&eacute;rie de responsabilidades para essas entidades. O autor do substitutivo &eacute; o deputado Arlindo Chinaglia (PT).<br /><br />Um dos pontos mais rigorosos do texto &eacute; o que criminaliza atos relacionados ao esporte. O projeto tem um cap&iacute;tulo destinado apenas para crimes (Cap&iacute;tulo XI-A). O artigo 41-B pune com um a dois anos de reclus&atilde;o e multa todos que promoverem tumulto, praticarem ou incitarem viol&ecirc;ncia, ou ainda invadirem local restrito aos competidores. A restri&ccedil;&atilde;o atinge um raio de cinco quil&ocirc;metros ao redor do est&aacute;dio, durante o trajeto de ida e de volta da torcida.<br /><br />&ldquo;A principal diferen&ccedil;a &eacute; que agora o torcedor &eacute; punido criminalmente. O projeto cria seis crimes&rdquo;, avalia o advogado Martinho Neves Miranda, coordenador de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o de Direito Desportivo da Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro. Com o novo texto passa a ser crime promover tumultos, fraudar resultados da competi&ccedil;&atilde;o tanto no polo ativo como passivo e praticar c&acirc;mbio negro de ingressos.<br /><br />Na senten&ccedil;a, o juiz poder&aacute; converter a reclus&atilde;o em pena impeditiva de comparecimento aos est&aacute;dios pelo prazo de tr&ecirc;s meses a tr&ecirc;s anos. Ou seja, o torcedor n&atilde;o vai para a cadeia, mas fica proibido de comparecer a jogos durante o per&iacute;odo determinado pela Justi&ccedil;a. O mesmo vale para a torcida organizada, conforme prev&ecirc; o artigo 39-A.<br /><br />Na atual vers&atilde;o do Estatuto do Torcedor n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o de puni&ccedil;&atilde;o para a torcida organizada. Para o torcedor a proibi&ccedil;&atilde;o de comparecimento ao est&aacute;dio &eacute; de tr&ecirc;s meses a um ano.<br /><br />O artigo 41-C condena quem alterar ou falsificar o resultado da competi&ccedil;&atilde;o esportiva. &ldquo;Para eles, a reclus&atilde;o &eacute; de dois a seis anos. Isso n&atilde;o vale apenas para torcedores, mas para &aacute;rbitro, goleiro, jogadores&rdquo;, afirma Miranda.<br /><br />De acordo com o advogado, o legislador decidiu punir com maior rigor as transgress&otilde;es dos torcedores e participantes do esporte. &ldquo;A proposta repete no esporte crimes que j&aacute; estavam previstos no c&oacute;digo penal. A pena para quem rouba em jogo, por exemplo, j&aacute; consta do C&oacute;digo Penal, mas agora fica tipificada espec&iacute;ficamente na legisla&ccedil;&atilde;o desportiva.&rdquo;<br /><br />Em parecer favor&aacute;vel ao texto do Projeto de Lei, o senador S&eacute;rgio Zambiasi, da Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o do Senado, afirmou que o atual estatuto est&aacute; desatualizado e que h&aacute; urg&ecirc;ncia em aperfei&ccedil;o&aacute;-lo. &ldquo;O estatuto n&atilde;o cont&eacute;m mecanismos suficientes de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e puni&ccedil;&atilde;o aos infratores. A quest&atilde;o da viol&ecirc;ncia e da seguran&ccedil;a dos torcedores tem aspectos ainda n&atilde;o cobertos adequadamente, inclusive em rela&ccedil;&atilde;o aos torcedores violentos&rdquo;, ressaltou.<br /><br />Zambiasi tamb&eacute;m destaca a necessidade de preencher &ldquo;lacunas normativas no que se refere a infra&ccedil;&otilde;es penais que n&atilde;o se encontram tipificadas na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira&rdquo;.<br /><br /><strong>Contrato assinado </strong></font></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A proposta tamb&eacute;m estabelece uma cartilha de deveres que o torcedor deve obedecer quando vai ao est&aacute;dio. As novas regras incluem n&atilde;o portar objetos que possibilitem a pr&aacute;tica de viol&ecirc;ncia, consentir revista pessoal, n&atilde;o ostentar cartazes, bandeiras e s&iacute;mbolos com mensagens ofensivas, n&atilde;o entoar c&acirc;nticos discriminat&oacute;rios ou racistas. &ldquo;Trocando em mi&uacute;dos, ao comprar o ingresso, voc&ecirc; assina um contrato. E ter&aacute; de respeit&aacute;-lo. Se violar uma das cl&aacute;usulas, fica proibido de assistir o espet&aacute;culo&rdquo;, define o professor especialista em Direito do Desporto.<br /><br />O texto ainda prev&ecirc; que a torcida organizada seja respons&aacute;vel pelos danos causados pelos seus membros na ida e na volta do est&aacute;dio. &ldquo;Em caso de torcedor quebrar o bar, por exemplo, a torcida &eacute; quem responder&aacute; por seu integrante&rdquo;, explica Miranda. Nesse ponto, o senador Zambiasi afirma que a seguran&ccedil;a do torcedor &ldquo;deve ser garantida n&atilde;o s&oacute; quando ele est&aacute; dentro da pra&ccedil;a esportiva, mas tamb&eacute;m em suas imedia&ccedil;&otilde;es e at&eacute; em lugares distantes fisicamente do est&aacute;dio, onde possa ocorrer&rdquo;.<br /><br />Para que haja controle de quem s&atilde;o os membros, a entidade dever&aacute; manter um cadastro atualizado com nome completo, fotografia, filia&ccedil;&atilde;o, endere&ccedil;o, etc. Neste ponto, Martinho aponta uma falha no texto: o projeto tamb&eacute;m considera torcida organizada entidade de fato, ou seja, n&atilde;o registrada.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>&ldquo;Vai ser dif&iacute;cil, na pr&aacute;tica, conseguir responsabilizar a torcida pelos membros se for uma entidade de fato. Ela mesma n&atilde;o &eacute; obrigada a ser uma pessoa jur&iacute;dica, mas deve manter uma lista. &Eacute; contradit&oacute;rio&rdquo;, opina.<br /><br />Por Geiza Martins<br />Conjur, 15/05/2010</font></div>

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