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A verdade sobre o direito de arena do Rio-SP

<P align=left>Tomamos a liberdade de prestar os seguintes esclarecimentos a todos os atletas que disputaram o torneio Rio – São Paulo de 2001 e 2002:<BR>Foi proposta ação visando o recebimento do direito de arena na totalidade do valor devido aos atletas, qual seja, 20% (vinte por cento).<BR>Desse modo, importante esclarecer que tal valor deveria ser complementado, haja vista, que a Liga Rio-São Paulo já havia repassado ao Sindicato de Atletas de São Paulo e do Rio de Janeiro 5% (cinco por cento), restando a débito a diferença de 15% (quinze por cento) restante.<BR>Proposta a ação de cobrança da diferença de 15%, a Liga RJ-SP ingressou com reconvenção requerendo que o Sindicato devolvesse os 5% recebidos.<BR>O Juiz em sua sentença julgou ambos os processos, determinando que os 5% (cinco por cento) recebidos pelo Sindicato não deveriam ser devolvidos.<BR>Portanto, a ação nos foi amplamente favorável na medida em que os atletas podem cobrar de seus clubes a importância total de 20% (vinte por cento) dos valores totais dos contratos de televisionamento do Torneio Rio – São Paulo de 2001, inclusive sem a necessidade de se descontar os 5% (cinco por cento) recebidos.<BR>Tais esclarecimentos tornam-se necessários, na medida em que a Liga Rio – São Paulo, em processo de dissolução, tem trazido informações inverídicas acerca do processo, alardeando uma vitória que não ocorreu.</P><P align=left>Sapesp, 21/7/2005 </P>

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