Nos últimos anos, a Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se um dos mecanismos legais mais utilizados pelas entidades para desenvolver projetos esportivos por todo o país. Nesta sexta-feira (01.02), o Ministério do Esporte abriu as inscrições 2013, que se encerram no dia 15 de setembro, para as entidades apresentarem as iniciativas que pretendem utilizar a lei para que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos nas áreas de rendimento, participação e esporte educacional.
Pela Lei de Incentivo, as empresas podem destinar até 1% do valor do Imposto de Renda e ainda acumular com investimentos proporcionados por outros dispositivos legais. O teto para pessoas físicas é de 6% do IR.
O primeiro passo para inscrever o projeto é realizar o cadastro no portal do Ministério do Esporte e preencher os formulários disponibilizados. Após o preenchimento e a impressão, o proponente deverá anexar o formulário impresso com a documentação obrigatória e enviar para o Ministério do Esporte, no endereço: SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar, Brasília.
As propostas deverão conter a descrição com justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e o plano de aplicação dos recursos. Os projetos enviados serão avaliados pela Comissão Técnica da lei.