Informamos a todos os associados, sindicalizados e representados que o Sapesp ingressou com ação contra o CREF visando resguardar o legitimo direito ao trabalho dos ex-atletas, na qualidade de monitores de futebol, conforme determina a lei.
A ação foi distribuída perante a 14ª Vara Cível, sob nº 2004.61.00.023290-2, tendo o Juiz indeferido o pedido de liminar requerido. Interposto agravo de instrumento o Desembargador-Relator CARLOS MUTA acabou por negar provimento ao recurso. Ainda não houve julgamento da ação, eestando o processo no aguardo de sentença.
Importante esclarecer que estamos no aguardo, principalmente, do julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3428 proposta pelo Ministério Público Federal em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra a Lei que criou os Conselhos Regionais de Educação Física da ação. A procedência do julgamento dessa ação irá determinar a ilegalidade dos Conselhos Regionais de Educação Física.
Sapesp