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ACIDENTE DE TRABALHO

O Cruzeiro Esporte Clube foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão ao goleiro André Doring, como indenização por danos morais e materiais decorrentes de uma contusão caracterizada como acidente de trabalho. A decisão é da juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

O Cruzeiro recorreu da decisão da 8ª Turma, mas a juíza manteve o entendimento. A decisão da Turma foi baseada na constatação de que o time não garantiu ao jogador o seguro para cobrir acidentes pessoais, previsto no artigo 45 da Lei Pelé, com a nova redação dada pela Lei 9.981/00.

O texto determina que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidente de trabalho para os atletas profissionais a elas vinculados. Recuperado da contusão, o goleiro André joga atualmente no Juventude, do Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico (17/03/2006)

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