Cláusula de acordo coletivo que suprime direito do trabalhador é inválida. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram Recurso de Revista a uma empresa catarinense e garantiram para um ex-empregado o pagamento do adicional noturno. Cabe recurso.
O recurso da Duas Rodas Industrial pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). A segunda instância considerou inválida a cláusula do acordo coletivo de trabalho que afastou o pagamento do adicional.
O ministro Renato Paiva, relator, considerou que a negociação coletiva só pode alcançar os chamados