Com articulação feita pelo Sindicato de Atletas SP e apoiado pelo Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais, o PODEMOS, partido político, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que alterarão o quadro da relação do trabalho porque resgata a dignidade do atleta e recolocarão o futebol no caminho devido, com a mudança no quadro de exigência de responsabilidade financeira dos clubes.
“Se os clubes, federações e CBF agissem para fazer do futebol um segmento de respeito aos acordos e leis, não precisaria ser assim, mas foi a única forma que encontramos de fazer valer os direitos fundamentais dos atletas trabalhadores, buscar o reequilíbrio impondo responsabilidade aos dirigentes para poder salvar o futebol, porque se continuar do jeito que está, logo acaba. Precisamos acabar com a mentalidade do descumprimento e impor responsabilidade administrativa.”, afirmou o presidente Rinaldo Martorelli.
Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma ferramenta jurídica utilizada para o chamado controle de constitucionalidade das leis, que é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Em termos práticos, é uma ação que questiona se uma lei está de acordo com os princípios inseridos na constituição, caso não esteja, essa lei deixa de ter validade.
Quanto à possibilidade de ajuizamento, a própria Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da ADI, que são poucos. Um deles é um partido político com representação nacional. “Como o Sindicato de Atletas SP não poderia porque atua em âmbito estadual e o Sindicato Nacional dos Atletas foi criado recentemente e falta um pequeno e último enquadramento, portanto, também não poderia ajuizá-las. Foi então que articulamos junto ao Podemos (partido político). O Podemos tem uma executiva nacional voltada para trabalhar as questões do esporte que depois de uma minuciosa análise da questão entendeu legítimo o pleito do Sindicatos de Atletas de SP e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais.
São duas as ações: em uma questionamos a validade dos artigos 28 (cláusula indenizatória) e 31 (três meses de atraso salarial) da lei 9.615/98 e na outra o artigo 50 (Ato Trabalhista) da lei 13.155 de 2015”, explica Martorelli.
Os questionamentos recaem sobre os princípios da liberdade contratual (artigo 5º CF) e da proteção do salário (artigo 6º CF) e tais desrespeitos também violam o princípio da dignidade humana, que é um dos esteios do Estado Democrático de Direito previsto no artigo 1º da Constituição.
Mais detidamente, quanto à lei 9615/98, a matéria se refere ao desequilíbrio latente permitido na relação de trabalho em que o clube pode estabelecer uma multa milionária que impede o trabalhador atleta de, mesmo que seu empregador não esteja cumprindo as cláusulas do contrato escolher uma nova e melhor condição, um novo clube, que o satisfaça. Ainda na mesma lei, a discussão serve para que os clubes se enquadrem na mesma condição dos demais empregadores e deixem de ter domínio sobre o empregado caso atrasem mais de um mês de salário. Atualmente são três meses. A questão discutida na lei 13.1555/2015 diz respeito à possibilidade de os clubes, depois de não pagarem salários e outras verbas trabalhistas, postergarem essas obrigações por mais de dez anos, o Ato Trabalhista. O resumo de tudo isso é que com tais dispositivos de leis, os clubes criaram uma cultura de irresponsabilidade financeira, de descumprimento, que está acabando com o futebol. Eles (os clubes) se valem dessas condições para assumir cada vez mais compromissos financeiros sem saberem se honrarão, mas sabem que continuarão assumindo pois não há ninguém que os obrigue a respeitá-los.
A premissa básica para esta articulação está centrada no desrespeito com que vem se tratando atleta trabalhador e a deterioração do futebol.
Por haver permissividade excessiva na lei, os clubes vêm se afundando em dívidas e deixando de pagar salários. Ao retirar essas muletas permissivas da legislação os clubes terão que mudar drasticamente as suas gestões, terão que tratá-las com responsabilidade e isso lhes permitirão a perpetuação que se deseja, caso contrário, o futebol acaba e não haverá mais nenhuma profissão tampouco qualquer paixão clubística a ser cultivada.
“Nesse momento as ações estão paradas no Supremo Tribunal Federal esperando parecer do relator Ministro Celso de Melo. Se a decisão for jurídica será favorável ao futebol e à categoria. Só perdemos se a coisa descambar para o sujo jogo político, aí teremos que escolher o último para apagar as luzes”, finalizou Rinaldo Martorelli.
Trecho de entrevista com o presidente Rinaldo Martorelli. Clique e leia na íntegra.