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Advogado do Avaí vai ao Supremo contra prisão civil

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O advogado do Ava&iacute; Futebol Clube (SC), Sandro Barreto, pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra amea&ccedil;a de pris&atilde;o por ser deposit&aacute;rio infiel. H&aacute; um mandado de intima&ccedil;&atilde;o contra ele, expedido pela 4&ordf; Vara do Trabalho de Florian&oacute;polis.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com os autos, a Justi&ccedil;a trabalhista mandou penhorar os valores l&iacute;quidos de vendas de ingressos de jogos da equipe e efetuar, no prazo de cinco dias, dep&oacute;sitos de R$ 13,6 mil e R$ 23,7mil, referentes a dois jogos. Al&eacute;m disso, determinou a penhora da arrecada&ccedil;&atilde;o da partida que aconteceu no dia 10 de fevereiro, sob pena de expedi&ccedil;&atilde;o de mandado de pris&atilde;o contra o advogado, como deposit&aacute;rio infiel. H&aacute; uma d&iacute;vida trabalhista em fase de execu&ccedil;&atilde;o em a&ccedil;&atilde;o proposta por ex-funcion&aacute;rio do clube.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Diante da intima&ccedil;&atilde;o, o advogado pediu Habeas Corpus no Tribunal Regional do Trabalho da 12&ordf; Regi&atilde;o. O tribunal n&atilde;o concedeu a liminar, sustentando que n&atilde;o foi comprovada a alega&ccedil;&atilde;o de preju&iacute;zos em jogos do Ava&iacute; para justificar o n&atilde;o-recolhimento dos valores determinados. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Portanto, de acordo com o TRT-12, n&atilde;o foi demonstrada ilegalidade ou abuso de poder na medida decretada pelo ju&iacute;zo de primeira inst&acirc;ncia.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O advogado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que tamb&eacute;m indeferiu o pedido, alegando n&atilde;o terem sido atendidos &ldquo;os pressupostos necess&aacute;rios &agrave; configura&ccedil;&atilde;o do Habeas Corpus origin&aacute;rio como substitutivo de recurso ordin&aacute;rio, porquanto n&atilde;o se trata de decis&atilde;o proferida por um &oacute;rg&atilde;o de TRT&rdquo;. Assim, segundo o TST, n&atilde;o cabia o pedido de Habeas Corpus naquela corte.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No Supremo, o advogado alega estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que tratados internacionais assinados pelo Brasil aboliram a pris&atilde;o civil por d&iacute;vida, ressalvado o descumprimento volunt&aacute;rio e irrecus&aacute;vel de obriga&ccedil;&atilde;o aliment&iacute;cia. Portanto, sustenta, esses tratados j&aacute; tornaram superada a previs&atilde;o de pris&atilde;o civil por inadimpl&ecirc;ncia do deposit&aacute;rio infiel, prevista no artigo 5&ordm;, inciso LXVIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ele fala do Pacto sobre Direitos Civis e Pol&iacute;ticos e do Pacto de S&atilde;o Jos&eacute; da Costa Rica. O artigo 7&ordm; desta conven&ccedil;&atilde;o disp&otilde;e: &ldquo;Direito &agrave; liberdade pessoal &mdash; Ningu&eacute;m deve ser detido por d&iacute;vidas. Este princ&iacute;pio n&atilde;o limita os mandados de autoridade judici&aacute;ria competente expedido em virtude de inadimplemento de obriga&ccedil;&atilde;o alimentar&rdquo;. J&aacute; o Pacto sobre Direitos Civis e Pol&iacute;ticos disp&otilde;e, em seu artigo 11: &ldquo;Ningu&eacute;m poder&aacute; ser preso apenas por n&atilde;o poder cumprir com uma obriga&ccedil;&atilde;o contratual&rdquo;.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Segundo o advogado, &ldquo;n&atilde;o se poderia afirmar que a pris&atilde;o do deposit&aacute;rio infiel n&atilde;o seja uma pris&atilde;o por d&iacute;vidas&rdquo;. Ele recorda que o par&aacute;grafo 2&ordm; do artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal prev&ecirc;, &ldquo;al&eacute;m da recep&ccedil;&atilde;o expressa dos direitos e garantias inscritos em tratados de que o pa&iacute;s seja parte, a daqueles decorrentes de princ&iacute;pios por ela adotados&rdquo;.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>E lembra que a quest&atilde;o ainda est&aacute; sendo discutida pela corte. O relator do pedido de Habeas Corpus &eacute; o ministro Joaquim Barbosa.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′>Pris&atilde;o por um fio</font></strong></div><div><strong><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></strong></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A possibilidade de pris&atilde;o civil de deposit&aacute;rio infiel, prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, est&aacute; em discuss&atilde;o no Supremo. Oito dos 11 ministros votaram para derrubar a pris&atilde;o para o deposit&aacute;rio infiel. A posi&ccedil;&atilde;o &eacute; fundamentada nos tratados internacionais de direitos humanos, que permitem a pris&atilde;o civil apenas para o devedor de pens&atilde;o aliment&iacute;cia. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O julgamento do processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Menezes Direito.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em seu voto-vista, o ministro Celso de Mello chamou aten&ccedil;&atilde;o para a necessidade de diferenciar os tratados internacionais sobre direitos humanos dos outros. Para ele, os tratados internacionais sobre assuntos em geral t&ecirc;m o mesmo valor da legisla&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria. J&aacute; os que tratam de direitos humanos merecem uma aten&ccedil;&atilde;o especial.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O ministro entende que todos os acordos dos quais o Brasil &eacute; signat&aacute;rio e que tratam da prote&ccedil;&atilde;o aos direitos humanos t&ecirc;m valor constitucional, desde que n&atilde;o contrariem a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Na pr&aacute;tica, &eacute; o mesmo que dizer que eles t&ecirc;m os mesmos efeitos de emendas constitucionais: podem modificar dispositivos da Constitui&ccedil;&atilde;o desde que n&atilde;o violem as garantias fundamentais. Por enquanto, esse entendimento &eacute; o que prevalece no STF.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>HC 94.199</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 1/04/2008</font> </div>

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