<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A juíza Luziene Barbosa Lima, da 5ª Cível de Belo Horizonte, acolheu o pedido do Clube Atlético Mineiro e concedeu liminar ao clube para desobrigá-lo de pagar contribuição à Federação das Associações de Atletas Profissionais. A decisão é de caráter provisório. <br /><br />De acordo com a decisão, a contribuição, chamada de corporativa, é considerada um imposto previsto na Lei Pelé, mas que não deve ser confundida com a contribuição confederativa, ambas previstas na Constituição. Esta última não é considerada imposto e nem deve ser descontada obrigatoriamente do clube, “pois é devida apenas pelos filiados”, ou seja, atletas profissionais. <br /><br />Baseada na lei, o entendimento da magistrada é de que a contribuição corporativa, prevista na Lei Pelé, está subordinada a alguns artigos da Constituição que estabelecem limites à tributação. Para ela, a referida contribuição é inconstitucional já que, para sua instituição, não foi observada a Constituição, hierarquicamente superior à Lei Pelé. <br /><br />Segundo provas presentes no processo, a julgadora entendeu ainda “que a Federação Mineira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol impõem como condição ao registro do jogador, o prévio recolhimento da contribuição” criada pela Lei Pelé, sob pena de o clube não poder contar com o atleta contratado, o que significa perda patrimonial. <br /><br />Por tudo isso, a juíza concedeu a liminar para suspender a obrigatoriedade do pagamento, pelo clube, da contribuição corporativa cobrada até o momento e que ainda não foi paga, bem como das demais contribuições que vierem a vencer até a decisão final da Justiça. <br /><br />Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Fonte: Cevleis</font></div>