A Justiça paulista julgou improcedente ação de indenização proposta pela empresa Axial Asset Management contra o São Paulo Futebol Clube. A instituição financeira reclamava o pagamento de 50% do valor da venda do passe do jogador Cícero João de Cezare, o Cicinho para o Real Madrid da Espanha. A sentença foi da juíza Viviane Nóbrega Maldonado, da 3ª Vara Cível de Pinheiros. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Axial alegou que recebeu do Botafogo de Ribeirão Preto, por conta de dívidas e créditos, 50% dos direitos sobre o atestado de liberação do jogador. O banco afirmou que o clube de Ribeirão Preto cedeu a outra parte ao Atlético Mineiro. O fundamento da sentença foi o de que o banco pretendeu se sobrepor a lei quando, ao adquirir a título oneroso os 50%, em época próxima à expiração do prazo do artigo 93 da Lei 9.615, assumiu o risco pelo negócio.
Na opinião da juíza, com a nova redação da Lei 9.615