Redação Sapesp (Com FIFPRO)
Praga (República Checa) – Um feito inédito pode tornar-se o marco da revolução nos contratos de trabalho entre atletas e clubes na distante República Checa, pequeno país do leste europeu oriundo da divisão da antiga Tchecoslováquia no início da década de 90.
O Supremo Tribunal Administrativo do país tornou uma decisão importante sobre a situação jurídica dos desportistas. Pela primeira vez, foi decidido por um tribunal que o contrato entre um esportista e seu clube pode ser considerado um contrato de trabalho. O Tribunal, inclusive, aconselhou mudanças nos direito desportivo do país.
Tudo começou quando um jogador profissional de hóquei no gelo entrou na justiça comum reivindicando o abatimento de imposto de suas viagens. O atleta viajava de sua cidade natal para Praga e declarou o custo de viagem como dedutível no imposto de renda, com base no contrato de trabalho com o seu clube. Depois de considerar as relações jurídicas como uma relação de negócios, e não trabalhista, a administração fiscal recusou-se a aceitar este item como dedutível do imposto de renda do jogador.
O Atleta então recorreu à última instancia jurídica do país, o Supremo Tribunal Administrativo. O orgão, no entanto, apontou que a dificuldade da questão jurídica foi baseada na falta de regulamentação legal para os contratos entre profissionais na área de esportes. O Tribunal declarou que este segmento é legalmente ineficiente e pouco esclarecido. No entanto, considerou válido o pedido do atleta.
O Supremo, além disso, afirmou que a natureza cível do referido contrato é válido mesmo quando o contrato contém elementos que não caracterizam o direito do trabalho.