<div><font face=’Verdana’ size=’2′>No “País do Futebol” ainda falta maior fiscalização e normas mais rígidas de parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para regulamentar a atividade dos agentes da FIFA (Fédération Internationale de Football Association). De acordo com o advogado Felipe Legrazie Ezabella, o agente FIFA é a pessoa que intermedia negociações entre atletas profissionais e clubes ou cuidam da carreira do jogador.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em alguns países, as regra e normas para os agentes FIFA são mais rígidas</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O trabalho do agente FIFA foi implementado pela entidade internacional em 1994 com o objetivo de melhor organizar a atividade dos representantes de atletas de futebol em todo o mundo. “No Brasil, a atividade está regulamentada desde 2001, mas ainda há casos de atletas que têm sua carreira gerenciada por pessoas não credenciadas pela entidade”, conta, ressaltando que a própria FIFA já estuda modificações em sua legislação.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ezabella realizou um estudo sobre o assunto na Faculdade de Direito (FD) da USP. Na pesquisa de doutorado O agente FIFA à luz do direito brasileiro, ele analisou, entre outros temas, os aspectos jurídicos que envolvem o contrato entre o agente esportivo e o atleta de futebol no Brasil e comparou a legislação brasileira da CBF com a de confederações de outros países. “Em relação aos contratos entre o agente FIFA e o atleta profissional de futebol, podemos dizer que são bastante semelhantes a muitos contratos típicos”, descreve o advogado.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ele explica que “contratos típicos” são aqueles previstos na legislação, como contratos de corretagem, locação, etc. “Contudo, não há no Código Civil brasileiro nada específico à função do agente FIFA. Apesar de semelhante a outros contratos, sua regulamentação está diretamente ligada às normas da CBF e da entidade internacional”, diz.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’><font size=’2′><strong>Câmaras arbitrais<br /></strong>O advogado lembra que, em casos de litígio de contrato entre um atleta de futebol e um agente FIFA, não há como se recorrer à justiça comum. “Os casos são analisados nas câmaras arbitrais das entidades. Se o problema for no âmbito nacional, fica a cargo da CBF. Se for o caso de uma situação que envolva outro país, a análise fica a cargo da FIFA”, relata Ezabella.</font></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com a norma, o contrato do agente FIFA tem um prazo máximo de dois anos. Para ser um agente FIFA, basta que o interessado preste um exame na entidade. “Não há qualquer exigência de escolaridade. Aliás, diferentemente da Itália, onde a confederação de lá exige que o candidato a agente tenha curso de nível superior”, revela.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ainda segundo a legislação nacional, somente advogados, parentes próximos do atleta (pai, mãe ou irmão) ou os agentes FIFA é que têm condições legais para intermediar negociações entre jogadores e clubes ou cuidar da carreira do atleta. Mas Legrazie lembra que muitos clubes ainda fazem negociações com pessoas que não se enquadram nestas exigências. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>“Daí a necessidade de mais fiscalização para maior segurança aos clubes e ao próprio atleta. Ainda existe no mercado agentes que não são devidamente credenciados”, descreve.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O advogado acredita que a eficiência da fiscalização pode ser maior caso ela ocorra, principalmente, já nas categorias de base dos clubes. Ele também defende que a própria CBF promova mais cursos e palestras para que as partes interessadas ganhem mais conhecimento sobre o tema. “De um modo geral, o que se percebe é que há ainda falta fiscalização e maior conhecimento do assunto”, observa Ezabella.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ainda em relação a outros países, o pesquisador cita o caso da Inglaterra, onde há regras rígidas. “Em Portugal por exemplo, há uma lei federal que rege a atuação do agente de futebol. Na Itália, no caso de jogadores ainda menores de idade, além da autorização dos pais do atleta, o agente tem um prazo de 120 dias para inserí-lo em um clube de futebol”, conta.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em seu mestrado, também na FD, Ezabella já abordou o esporte em sua pesquisa “O direito desportivo e a imagem do atleta”. Segundo ele, foi o primeiro estudo de mestrado na FD na área esportiva. Em seu doutorado, o advogado foi orientado pelo professor João Roberto Elias, do Departamento de Direito Civil da FD.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por </font><a title=’Posts de Antonio Carlos Quinto’ href=’http://www.usp.br/agen/?author=1378′><span style=’COLOR: windowtext; TEXT-DECORATION: none; text-underline: none’><font face=’Verdana’ size=’2′>Antonio Carlos Quinto</font></span></a></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>USP.com.br, 07/03/2010</font></div>