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Caso MSI-Corinthians. De Sanctis se explica ao STF

<div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6&ordf; Vara Criminal Federal de S&atilde;o Paulo, n&atilde;o quis afrontar decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal, mas sim garantir o devido processo legal, no julgamento do pedido de Habeas Corpus do russo Boris Abramovich Berezovsky. Os fundamentos de sua decis&atilde;o foram expostos em detalhada explica&ccedil;&atilde;o enviada ao STF. O juiz federal sustenta que, ao proibir a participa&ccedil;&atilde;o do advogado de Berezovsky no interrogat&oacute;rio dos outros r&eacute;us do processo, quis proteger o direito de defesa, e n&atilde;o restringi-lo.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A 2&ordf; Turma do STF concedeu, de of&iacute;cio, Habeas Corpus ao russo Boris Abramovich Berezovsky para anular A&ccedil;&atilde;o Penal contra ele desde a fase de interrogat&oacute;rios dos outros r&eacute;us. Os ministros mandaram o juiz refazer os interrogat&oacute;rios. Desta vez, Berezovsky, que mora na Inglaterra, deve ser previamente intimado para que seu advogado, Alberto Zacharias Toron, possa participar do interrogat&oacute;rio dos outros r&eacute;us.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A Turma tamb&eacute;m estendeu o Habeas Corpus aos demais r&eacute;us cuja defesa teve negado o direito de fazer perguntas. Al&eacute;m do russo, respondem &agrave; mesma a&ccedil;&atilde;o os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, dirigentes e funcion&aacute;rios do clube, e Alexandre Verri, advogado que atuou na opera&ccedil;&atilde;o entre o clube e o fundo de investimento.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Para o juiz, permitir a presen&ccedil;a do advogado seria tornar letra morta o artigo 191 do C&oacute;digo de Processo Penal. O dispositivo prev&ecirc; que os r&eacute;us devem ser interrogados separadamente. Segundo De Sanctis, &eacute; preciso resguardar o direito do r&eacute;u de prestar depoimento sem a participa&ccedil;&atilde;o ativa, em seu interrogat&oacute;rio, dos advogados dos co-r&eacute;us.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>De Sanctis sustenta, ainda, que a quest&atilde;o &eacute; controversa entre os ju&iacute;zes federais, mas que grande parte tem adotado a mesma posi&ccedil;&atilde;o que ele. Segundo o juiz, &ldquo;a ado&ccedil;&atilde;o da interpreta&ccedil;&atilde;o desejada pelos pacientes no presente writ redundaria, na hip&oacute;tese de se entender pela ocorr&ecirc;ncia de nulidade absoluta, na anula&ccedil;&atilde;o de todos feitos, com graves crimes imputados e com extensas conseq&uuml;&ecirc;ncias na ordem jurisdicional, causando grande inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica e perplexidade&rdquo;.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz declarou que mudou o seu pr&oacute;prio entendimento sobre a mat&eacute;ria depois de constatar que os acusados se sentem intimidados e constrangidos &ldquo;com as reperguntas sugeridas pelos advogados dos co-r&eacute;us que acabavam, na maioria das vezes, revestindo-se de verdadeiros questionamentos e afirma&ccedil;&otilde;es de toda ordem (at&eacute; mesmo visando confiss&atilde;o de fato), indo de encontro ao que estabelece o artigo 188 [do CPP]&rdquo;. Este dispositivo diz que, depois do interrogat&oacute;rio, o juiz deve perguntar &agrave;s partes se alguma quest&atilde;o ficou sem esclarecimento.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Ainda nas explica&ccedil;&otilde;es enviadas ao STF, o juiz relata que o ministro Joaquim Barbosa havia decidido, em mar&ccedil;o deste ano na A&ccedil;&atilde;o Penal Origin&aacute;ria 470, no sentido de permitir a participa&ccedil;&atilde;o dos advogados dos demais acusados em interrogat&oacute;rio, mas n&atilde;o se posicionou quanto &agrave; possibilidade de reperguntas.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>De Sanctis diz que todas as varas receberam Carta de Ordem da assessoria do ministro em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; condu&ccedil;&atilde;o de interrogat&oacute;rios. Nela, constava que os ju&iacute;zes deveriam decidir individualmente acerca da necessidade de permitir ou n&atilde;o as reperguntas. Foi o que fez no caso de Boris Berezovsky, explicou.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz enviou as explica&ccedil;&otilde;es ao Supremo em abril passado, por determina&ccedil;&atilde;o do ministro Celso de Mello, relator do HC de Berezovsky. A 2&ordf; Turma da Corte, contudo, decidiu anular os atos de Fausto De Sanctis.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Para os ministros, o interrogat&oacute;rio passou a ser elemento de defesa do r&eacute;u. E ele pode participar dos interrogat&oacute;rios dos co-r&eacute;us e seus advogados podem estar presentes &agrave;s audi&ecirc;ncias, inclusive formulando perguntas. No caso de Berezovsky, segundo Celso de Mello, o direito fica ainda mais patente quando &eacute; sabido que as acusa&ccedil;&otilde;es contra ele surgiram de interrogat&oacute;rios de outros r&eacute;us, al&eacute;m das escutas telef&ocirc;nicas.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 7.5pt 11.25pt’><font face=’Verdana’><font size=’2′>Por Lilian Matsuura<br />Revista <span>Consultor Jur&iacute;dico, 18/09/2008</span></font></font></div>

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