<div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, não quis afrontar decisão do Supremo Tribunal Federal, mas sim garantir o devido processo legal, no julgamento do pedido de Habeas Corpus do russo Boris Abramovich Berezovsky. Os fundamentos de sua decisão foram expostos em detalhada explicação enviada ao STF. O juiz federal sustenta que, ao proibir a participação do advogado de Berezovsky no interrogatório dos outros réus do processo, quis proteger o direito de defesa, e não restringi-lo.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A 2ª Turma do STF concedeu, de ofício, Habeas Corpus ao russo Boris Abramovich Berezovsky para anular Ação Penal contra ele desde a fase de interrogatórios dos outros réus. Os ministros mandaram o juiz refazer os interrogatórios. Desta vez, Berezovsky, que mora na Inglaterra, deve ser previamente intimado para que seu advogado, Alberto Zacharias Toron, possa participar do interrogatório dos outros réus.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A Turma também estendeu o Habeas Corpus aos demais réus cuja defesa teve negado o direito de fazer perguntas. Além do russo, respondem à mesma ação os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, dirigentes e funcionários do clube, e Alexandre Verri, advogado que atuou na operação entre o clube e o fundo de investimento.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Para o juiz, permitir a presença do advogado seria tornar letra morta o artigo 191 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que os réus devem ser interrogados separadamente. Segundo De Sanctis, é preciso resguardar o direito do réu de prestar depoimento sem a participação ativa, em seu interrogatório, dos advogados dos co-réus.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>De Sanctis sustenta, ainda, que a questão é controversa entre os juízes federais, mas que grande parte tem adotado a mesma posição que ele. Segundo o juiz, “a adoção da interpretação desejada pelos pacientes no presente writ redundaria, na hipótese de se entender pela ocorrência de nulidade absoluta, na anulação de todos feitos, com graves crimes imputados e com extensas conseqüências na ordem jurisdicional, causando grande insegurança jurídica e perplexidade”.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz declarou que mudou o seu próprio entendimento sobre a matéria depois de constatar que os acusados se sentem intimidados e constrangidos “com as reperguntas sugeridas pelos advogados dos co-réus que acabavam, na maioria das vezes, revestindo-se de verdadeiros questionamentos e afirmações de toda ordem (até mesmo visando confissão de fato), indo de encontro ao que estabelece o artigo 188 [do CPP]”. Este dispositivo diz que, depois do interrogatório, o juiz deve perguntar às partes se alguma questão ficou sem esclarecimento.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Ainda nas explicações enviadas ao STF, o juiz relata que o ministro Joaquim Barbosa havia decidido, em março deste ano na Ação Penal Originária 470, no sentido de permitir a participação dos advogados dos demais acusados em interrogatório, mas não se posicionou quanto à possibilidade de reperguntas.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>De Sanctis diz que todas as varas receberam Carta de Ordem da assessoria do ministro em relação à condução de interrogatórios. Nela, constava que os juízes deveriam decidir individualmente acerca da necessidade de permitir ou não as reperguntas. Foi o que fez no caso de Boris Berezovsky, explicou.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz enviou as explicações ao Supremo em abril passado, por determinação do ministro Celso de Mello, relator do HC de Berezovsky. A 2ª Turma da Corte, contudo, decidiu anular os atos de Fausto De Sanctis.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 11.25pt 11.25pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Para os ministros, o interrogatório passou a ser elemento de defesa do réu. E ele pode participar dos interrogatórios dos co-réus e seus advogados podem estar presentes às audiências, inclusive formulando perguntas. No caso de Berezovsky, segundo Celso de Mello, o direito fica ainda mais patente quando é sabido que as acusações contra ele surgiram de interrogatórios de outros réus, além das escutas telefônicas.</font></div><div style=’MARGIN: 11.25pt 3.75pt 7.5pt 11.25pt’><font face=’Verdana’><font size=’2′>Por Lilian Matsuura<br />Revista <span>Consultor Jurídico, 18/09/2008</span></font></font></div>