<div>Nesta terça-feira, exatos 28 meses após a morte de Serginho, a Justiça condenou uma das empresas responsáveis pelo seguro de vida do atleta a pagar a indenização total aos seus familiares. A seguradora alegava má fé do jogador ao contratar o serviço estando consciente de seu problema cardíaco, opinião contrária à do juiz que analisou o caso. </div><div> </div><div>Para o magistrado, Serginho não teve conduta suicida ao optar por continuar no futebol. Em sua sentença, o juiz afirma que o jogador tinha boas condições físicas e que, portanto, acreditava que o risco de morte por conta da doença era pequeno. </div><div> </div><div>- Fico feliz também pela decisão ter deixado bem claro que não houve nenhum indício de má-fé do Serginho na contratação do seguro, o que conforta a viúva e o filho moralmente, já que, na época da tragédia, foram veiculadas muitas matérias com falsas acusações. O Serginho era um excepcional atleta, honesto, responsável e um grande pai – afirma Marcelo Robalinho, ex-procurador do atleta e advogado do caso.</div><div> </div><div>Serginho, que era zagueiro do São Caetano, faleceu no dia 27 de outubro de 2004 após uma parada respiratória durante uma partida contra o <a target=’_blank’ href=’http://globoesporte.globo.com/saopaulo’><span><font color=’#333333′>São Paulo</font></span></a>, válida pelo <a target=’_blank’ href=’http://globoesporte.globo.com/brasileirao’><font color=’#333333′>Campeonato Brasileiro</font></a> daquele ano.</div><div> </div><div>Globoesporte.com, 27/02/207</div>