<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Um total de R$ 15.105.125,12 será seqüestrado, por decisão judicial, de contas correntes e aplicações financeiras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que ela cumpra a decisão de indenizar a Coca-Cola por quebra do contrato de patrocínio à Seleção, ocorrida em 30 de março de 2001. A entidade rompeu o vínculo unilateralmente com a multinacional de refrigerantes americana para firmar uma parceria com a Ambev, dona da marca Guaraná Antarctica.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O juiz da 41a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Wilson do Nascimento Reis, optou pela penhora on-line, porque a CBF não cumpriu a decisão de 27 de março, que fixou o prazo de 15 dias para o pagamento à Coca-Cola.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Na sentença em que definiu o seqüestro dos R$ 15 milhões, o juiz frisou que a entidade tentou provocar o que classificou de tumulto processual ao executar várias manobras para protelar a quitação.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>– De fato, compulsando os autos, verifica-se que a ré executada – Confederação Brasileira de Futebol – CBF, através de inúmeros petitórios, vem, em certo grau, provocando certo tumulto processual – escreveu Reis.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Uma das manobras jurídicas da CBF foi a de recorrer ao Superior Tribunal Justiça (STJ). O órgão, em suas primeiras decisões, deu razão à Coca-Cola.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>INDENIZAÇÃO ALTA</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os R$ 15 milhões a serem pagos pela CBF são frutos da multa contratual decorrente do rompimento da parceria com a Coca-Cola. Na ocasião, a entidade celebrou com aAmbev uma nova parceria que lhe rende um pagamento fixo de R$ 10 milhões anual, além de royalties que podem elevar o valor em até R$ 5 milhões.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O principal problema para a CBF é que o contrato com a Coca-Cola, que lhe rendia cerca de R$ 3 milhões por ano, desde 1997, só terminaria em 2002. Ao perder a Seleção, além da multa contratual, a multinacional americana exigiu uma indenização por perdas e danos.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>E é essa pretensão que poderá fazer com que a CBF ainda desembolse cerca de R$ 50 milhões. Para requerer o valor, a Coca-Cola alegou prejuízos por não ter sua marca agregada à Seleção durante a Copa do Mundo da Coréia e Japão, em 2002, conquistada pelo Brasil. Nas instâncias inferiores, a multinacional não teve êxito. Esta disputa também está no Superior Tribunal de Justiça.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O LANCE! tentou ouvir a CBF mas as ligações não foram respondidas. A Coca-Cola mandou um comunicado, onde não adicionou novas informações. Sérgio Mazzillo, advogado da empresa, não se pronunciou.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Michel Castelar </font></div><span style=’FONT-SIZE: 12pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Lance!, 28/06/2008</font> </span>