A partir de 1º de agosto, os departamentos técnicos dos clubes brasileiros precisarão ter atenção na contagem dos cartões amarelos recebidos por seus atletas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), seguindo determinação da Fifa, fez uma mudança em um dos critérios de contagem da advertência, que não mais será anulada se um atleta recebê-la e, na mesma partida, for punido com mais um cartão, desta vez, o vermelho.
"A explicação é simples: cartão vermelho direto, não anula o amarelo anterior", explicou o diretor-técnico da CBF, Virgílio Elísio. "Por exemplo, se o Romário (atacante do Fluminense) receber um cartão amarelo em uma partida. E, neste mesmo jogo, recebe um vermelho, a primeira advertência não será anulada como ocorre hoje."
Desta maneira, com a validade do cartão amarelo, um jogador poderá ficar por até duas partidas fora do seu time. Porque além de cumprir uma suspensão automática pela expulsão, poderá ser obrigado cumprir outra, caso o cartão amarelo recebido totalize três, durante a competição.
O que não mudará, a partir do próximo mês, de acordo com o diretor-técnico da CBF é o fato de quando o cartão vermelho for "burocrático" – em conseqüência da punição por dois cartões amarelos – as advertências anteriores no mesmo jogo serão anuladas.
"O Armando Marques (presidente da Comissão de árbitros da CBF) vai encaminhar uma circular aos juízes orientando-os a explicitar na súmula quando um cartão vermelho for direto (amarelo e vermelho) ou quando for burocrático, por conseqüência (amarelo, amarelo e vermelho)", afirmou o dirigente.
Elísio ainda lembrou ter encaminhado a todas as federações estaduais de futebol, para ser redistribuído aos clubes, um ofício atentando para a mudança. Também anexou um parecer jurídico da CBF, formulado a partir da um questionamento do Botafogo-RJ.
"Caso, entretanto, o jogador receba um cartão amarelo e, posteriormente, receba o segundo, com a exibição, também do cartão vermelho, tais cartões não permanecem para o cômputo dos três que geram o impedimento automático", escreveu no parecer, o assessor jurídico da CBF, Valed Perry. "O jogador que recebe o cartão vermelho, direto, praticou infração grave, que nada tem a ver com a infração leve que praticou anteriormente, e que deu causa ao cartão amarelo. E, no outro caso, o jogador somente recebeu o cartão vermelho, porque praticou duas infrações leves, e nenhuma grave, justificando-se a absorção."
Para validar sua decisão, a CBF baseou-se nas determinações da Fifa, que encaminhou um documento à entidade brasileira exigindo o cumprimento de suas normas, em especial no art. nº 18 do Código Disciplinar que estabelece: "se um jogador é culpado de conduta antidesportiva grave, conforme a regra 12 das Regras de Jogo, e é expulso do campo (cartão vermelho