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CBF tenta se livrar de indenização milionária no STJ

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a vai analisar dois recursos da CBF (Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol) que questionam o pagamento de R$ 15,2 milh&otilde;es &agrave; Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste. O valor da indeniza&ccedil;&atilde;o &eacute; referente aos danos materiais sofridos pela Liga em fun&ccedil;&atilde;o de seu campeonato regional de 2003 n&atilde;o ter sido inclu&iacute;do no calend&aacute;rio oficial de eventos da CBF. A quest&atilde;o ser&aacute; analisada pela 3&ordf; Turma.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ambos os recursos n&atilde;o atendem os pr&eacute;-requisitos que autorizam a aprecia&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito do pedido pelo STJ. Essa posi&ccedil;&atilde;o foi acompanhada pelo ministro Sidnei Beneti. J&aacute; o ministro Humberto Gomes de Barros divergiu da relatora em apenas um ponto contestado pela CBF. Para o ministro, que preside a Turma, &eacute; poss&iacute;vel &agrave; parte apresentar Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o acerca do voto vencido no julgamento da apela&ccedil;&atilde;o, ocorrido no Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com esse resultado (dois a um), o julgamento ter&aacute; de ser renovado para que o ministro Ari Pargendler, que tamb&eacute;m comp&otilde;e a 3&ordf; Turma, mas estava ausente momentaneamente, participe da aprecia&ccedil;&atilde;o. O novo julgamento ainda n&atilde;o tem data para ocorrer.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Inicialmente, a a&ccedil;&atilde;o foi proposta pela Liga na Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro. Na primeira inst&acirc;ncia, a CBF foi responsabilizada pelos danos, mas a senten&ccedil;a determinou que o valor da indeniza&ccedil;&atilde;o fosse apurado em liquida&ccedil;&atilde;o. Ao analisar recurso de ambas as partes, o Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro manteve a condena&ccedil;&atilde;o e fixou o valor em R$ 15,2 milh&otilde;es, referentes basicamente a contratos de publicidade do campeonato regional de 2002. Isso porque a Liga deixou de ganhar dinheiro em 2003 com contratos que poderiam ter sido fechados.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 13/02/2008</font> </div><div>&nbsp;</div>

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